1. Títulos de Crédito: Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas, Letras de Câmbio e outros. Título: é um documento. Crédito: Conceito Natural: confiança Conceito Econômico: permissão para a utilização do capital alheio. É a troca de uma obrigação presente por uma obrigação futura. Conceito de Título de Crédito: é um documento que representa uma obrigação pecuniária. Este documento não se confunde com a própria obrigação. Art. 887 do CC: O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. 1.1. PRINCÍPIOS: 1) Cartularidade: o exercício do direito contido num título de crédito pressupõe a posse do seu original, isto é, o credor só poderá exercer o seu direito de crédito se estiver na posse do original do título de crédito. Não pode utilizar cópia de documento para exercer o direito de crédito. 2) Literalidade: o título vale pelo que nele está escrito. O ...