Os auditores da Receita Federal do Brasil estão iniciando greve por tempo indeterminado. Sem entrar no mérito dos direitos trabalhistas, o importador, não pode ser penalizado visto a possibilidade de prejuízos consideráveis em razão dos altos custos e compromissos contratuais. Diante disso, à RFB, não pode deixar de desembaraçar as mercadorias, e os importadores devem resguardar-se das medidas necessárias para evitar que o movimento paradista cause grandes prejuízos aos particulares. Nosso escritório tem 100% de êxito em mandados de segurança visando a liberação de mercadorias em tempo extremamente curto: "Ante o exposto, ratifico a liminar e concedo a segurança, para determinar que a autoridade coatora, no prazo de 03 (três) dias, dê prosseguimento ao despacho de importação das mercadorias relativas à DI 16/1483938-9, exceto se houver exigências pendentes de cumprimento pela parte impetrante. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos t...