EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) Publicada a Lei nº 12.441 de 11.07.2011, DOU de 12.07.2011, para permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada, tão reclamada pelos empreendedores nacionais. A “EIRELI”, expressão que deverá formar o nome empresarial, deverá ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, totalmente integralizado no ato da constituição, e que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (hoje o capital mínimo deveria ser de R$ 54.500,00). A empresa individual de responsabilidade limitada poderá também resultar da concentração de...