EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA       (EIRELI)

Publicada a Lei nº 12.441 de 11.07.2011, DOU de       12.07.2011, para permitir a constituição da empresa individual de       responsabilidade limitada, tão reclamada pelos empreendedores nacionais. A       “EIRELI”, expressão que deverá formar o nome empresarial,  deverá ser constituída por uma       única pessoa titular da totalidade do capital social, totalmente       integralizado no ato da constituição, e que não poderá ser inferior a 100       (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (hoje o capital mínimo       deveria ser de R$ 54.500,00). A empresa individual de responsabilidade       limitada poderá também resultar da concentração de quotas de outra       modalidade societária num único sócio, sem condicionar motivos. A nova       modalidade empresária terá vigência a partir de janeiro de 2012, e até lá       provavelmente o Departamento Nacional do Registro do Comércio deverá       editar normas específicas acerca dos procedimentos de registro nas Juntas       Comerciais.

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