Contrato de Prestação de Serviços de Arquitetura: Análise das Fases Inicial, Execução e Acompanhamento de Obra
Contrato de Prestação de Serviços de Arquitetura: Análise das Fases Inicial, Execução e Acompanhamento de Obra
1. Introdução
O
contrato de prestação de serviços de arquitetura é instrumento jurídico
essencial para formalizar a relação entre profissional e cliente,
abrangendo desde o projeto inicial até o acompanhamento da obra. Sua
violação, seja por descumprimento de prazos, falhas técnicas ou má-fé,
pode gerar danos materiais (como custos adicionais) e morais (como
estresse e desgaste psicológico). Este texto analisa os deveres do
arquiteto, os fundamentos legais para reparação civil e os precedentes
jurisprudenciais que reconhecem a indenização nessas hipóteses, conforme
fases do contrato.
2. Fundamentação Legal e Âmbito do Contrato
O
contrato de arquitetura é regido pelo Código Civil (arts. 593 a 609),
que estabelece obrigações de meio (diligência técnica) e de resultado
(entrega do projeto conforme pactuado). O Código de Defesa do Consumidor
(CDC) também se aplica quando o cliente é pessoa física (art. 14),
exigindo prestação de serviços com segurança e eficiência. Segundo
Carlos Roberto Gonçalves, "o arquiteto assume responsabilidade civil por imperícia, negligência ou omissão, devendo reparar prejuízos diretos e indiretos" (Direito Civil Brasileiro, vol. III).
Fases do Contrato:
Fase Inicial: Elaboração do projeto, cronograma e orçamento.
Execução: Desenvolvimento técnico, compatibilização de projetos e cumprimento de normas (ex.: ABNT NBR 13.531).
Acompanhamento de Obra: Fiscalização para garantir fiel execução do projeto.
A violação em qualquer etapa pode configurar culpa contratual (art. 389, CC/2002), gerando direito à indenização.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA
Entre:
[NOME DO ARQUITETO/CONTRATADO], inscrito(a) no CAU/UF sob nº [Nº DE REGISTRO], com escritório situado em [ENDEREÇO], doravante denominado CONTRATADO;
E:
[NOME DO CLIENTE/CONTRATANTE],
[NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº
[NÚMERO] e RG nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO],
doravante denominado CONTRATANTE.
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de arquitetura, abrangendo as seguintes etapas:
Elaboração de projeto inicial: Estudo preliminar, anteprojeto e projeto legal (compatibilização com normas municipais e ambientais).
Desenvolvimento do projeto executivo: Detalhamento técnico, especificações de materiais e memorial descritivo.
Acompanhamento da obra: Fiscalização periódica para garantir conformidade com o projeto aprovado, conforme cronograma anexo.
CLÁUSULA 1ª – DOBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1.1. Executar os serviços com diligência técnica, observando as normas da ABNT (ex.: NBR 13.531/2019) e legislações pertinentes.
1.2. Entregar os projetos dentro do prazo estabelecido no Cronograma Anexo I.
1.3. Realizar visitas técnicas durante a obra, conforme frequência acordada no Anexo II.
1.4. Manter sigilo sobre informações técnicas e dados pessoais do CONTRATANTE.
1.5. Comunicar eventuais riscos ou necessidades de ajustes no projeto, com antecedência mínima de [X] dias.
CLÁUSULA 2ª – DOBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Fornecer todas as informações necessárias para a elaboração do projeto (ex.: plantas existentes, documentos do terreno).
2.2. Pagar os honorários conforme Tabela de Pagamentos Anexa III.
2.3. Garantir acesso ao local da obra para fiscalização do CONTRATADO.
CLÁUSULA 3ª – HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total dos serviços é de R$ [VALOR], parcelado em [Nº DE PARCELAS], com vencimento na data [DIA/MÊS].
3.2. Em caso de atraso superior a [X] dias, incidirá multa de 2% ao mês + correção monetária pelo IPCA.
3.3. Etapas vinculadas ao pagamento:
30% na aprovação do projeto inicial;
40% na entrega do projeto executivo;
30% ao término do acompanhamento de obra.
CLÁUSULA 4ª – RESPONSABILIDADE CIVIL
4.1. O CONTRATADO responde por danos materiais decorrentes de falhas técnicas, imperícia ou descumprimento de prazos, nos termos do art. 14 do CDC e art. 389 do CC/2002.
4.2. Em caso de dano moral
(ex.: exposição pública indevida, abandono da obra), o CONTRATADO
indenizará o CONTRATANTE em valor a ser fixado judicialmente, sem
prejuízo de perdas e danos.
4.3. A responsabilidade não se aplica a vícios decorrentes de execução inadequada por terceiros (ex.: construtora), salvo se comprovada omissão na fiscalização.
CLÁUSULA 5ª – RESCISÃO
5.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de:
Descumprimento reiterado de obrigações (após notificação de 15 dias);
Abandono da obra pelo CONTRATADO sem justificativa técnica;
Não pagamento de duas parcelas consecutivas pelo CONTRATANTE.
5.2. Em caso de rescisão por culpa do CONTRATADO, deverá ser restituído o valor proporcional aos serviços não realizados.
CLÁUSULA 6ª – CONFIDENCIALIDADE
6.1.
O CONTRATADO obriga-se a não divulgar informações técnicas, projetos ou
dados pessoais sem autorização expressa, sob pena de indenização por
danos morais e materiais.
CLÁUSULA 7ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos com base no Código Civil, CDC e jurisprudência aplicável (ex.: REsp 1.657.430/STJ).
7.2. As partes elegem o Foro de [CIDADE/UF] para dirimir eventuais litígios.
ANEXOS INTEGRANTES
Anexo I: Cronograma de entregas.
Anexo II: Plano de visitas técnicas.
Anexo III: Tabela de pagamentos.
[CIDADE/UF], [DATA]
[Nome do Arquiteto]
CAU/UF: [Nº]
[Nome do Contratante]
CPF: [Nº]
Testemunhas (opcional):
NOTA:
Este modelo é genérico e deve ser adaptado por advogado(a) conforme o caso concreto.
Recomenda-se incluir cláusulas específicas sobre direitos autorais do projeto, taxas de licenciamento e hipóteses de alteração de escopo.
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