Fiel Depositário

 

Fiel Depositário

O fiel depositário é a pessoa responsável pela guarda de bens determinados em processos judiciais ou administrativos.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

  • Art. 159O depositário infiel pode ser responsabilizado por perdas e danos.

  • Art. 866Trata da possibilidade de nomeação de fiel depositário em casos de penhora.

  • Art. 867Disciplina a remoção de bens quando resistência ao depósito judicial.

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

  • Art. 168-ADefine a apropriação indébita previdenciária, que pode incluir situações de descumprimento de obrigações por parte do fiel depositário.

  • Art. 649No caso de depositário judicial, o descumprimento pode configurar crime de desobediência.

Código Civil (Lei 10.406/2002)

  • Art. 627 ao 652Disposições gerais sobre o contrato de depósito.

  • Art. 640O depositário tem obrigação de restituir o bem quando exigido.

  • Art. 642O depositário que descumpre suas obrigações pode responder por perdas e danos.


2. Perda de Bens por Abandono em Locação Comercial

A perda de bens por abandono está ligada ao direito civil e locatício, especialmente em casos de despejo ou inadimplência.

Código Civil (Lei 10.406/2002)

  • Art. 1.276Bens móveis abandonados podem ser apropriados pelo Poder Público.

  • Art. 1.276, § únicoSe houver indícios de propriedade particular, a alienação deve ocorrer judicialmente.

Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)

  • Art. Disciplina a proteção ao direito de propriedade na locação.

  • Art. 9º, IIIO locador pode pedir a retomada do imóvel se o locatário abandonar o local.

  • Art. 66No caso de despejo, bens deixados podem ser removidos judicialmente.


3. Constituição Federal de 1988

A Constituição não trata diretamente desses temas, mas traz princípios aplicáveis:

  • Art. 5º, XXIIDireito de propriedade.

  • Art. 5º, XXXVAcesso à justiça para proteção de bens.

  • Art. 5º, LIV e LVDevido processo legal e ampla defesa antes de perdas patrimoniais.

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