No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991. SE NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO (RETIRADA OU DEPÓSITO) NESSE PERÍODO, O SALDO BASE UTILIZADO PODERÁ SER: O Saldo Final após remuneração (Correção Monetária e Juros Remuneratórios) na data do aniversário em junho/1987 ou O Primeiro Saldo Anterior a remuneração (Correção Monetária e Juros Remuneratórios) do mês de julho/1987 EX: CONTA COM ANIVERSÁRIO DIA 09 09/06/1987: recebe a remuneração (correção monetária mais juros remuneratórios) do mês anterior ao período do Plano Bresser, resultado num Saldo Final de 1.000,00 CRUZADOS; 09/07/1987: OS 1.000,00 CRUZADOS PERMANECEM POR 30 (TRINTA) DIAS ...