Direito do Cidadão a Procedimentos e Cirurgias

 

Direito do Cidadão a Procedimentos e Cirurgias

Procedimentos médicos e cirurgias necessárias à saúde são direitos assegurados tanto por planos de saúde quanto pelo SUS, com base no princípio constitucional da dignidade humana e da universalidade do acesso à saúde.

Obrigações dos Planos de Saúde:

  • Devem cobrir todo tratamento previsto no Rol da ANS, incluindo exames, terapias, cirurgias eletivas ou de urgência, transplantes e tecnologias (como robótica), desde que haja indicação médica documentada.

  • Autorizações prévias não podem ser indeferidas sem justificativa técnica, e o prazo máximo para resposta é de 15 dias (Lei nº 13.656/2018).

  • Procedimentos experimentais ou fora do Rol podem ser exigidos judicialmente se comprovada a eficácia e ausência de alternativa pelo SUS.

Obrigações do Poder Público (SUS):

  • União, estados e municípios devem oferecer procedimentos gratuitamente através do SUS, conforme diretrizes do SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos).

  • Inclui desde consultas básicas até cirurgias complexas (cardíacas, oncológicas), próteses, radioterapia e reabilitação.

  • Demandas negadas podem ser reivindicadas via ouvidorias do SUS, Ministério Público ou ação judicial.

Como Exigir o Direito:

  • Plano de saúde: Comunicar negativas à ANS e buscar decisão judicial em caso de urgência (ex.: tutela antecipada).

  • SUS: Acessar a rede pública com documento de identificação e solicitação médica; recorrer à Central de Regulação se houver fila.

  • Via judicial: Comprovar a necessidade do procedimento e a omissão do plano ou do Estado para garantir tratamento imediato.


Pontos Cruciais Comuns aos Dois Casos:

  • Judicialização: É um mecanismo legítimo para garantir acesso rápido a tratamentos, especialmente em situações de risco de vida.

  • Comprovação: Laudos médicos detalhados são essenciais para embasar exigências.

  • Gratuidade no SUS: Direito prevalece mesmo para pacientes com planos de saúde, se o plano se negar a cobrir ou houver falta de recurso na rede privada.

Esses direitos refletem o dever do Estado e das operadoras de saúde de priorizar a vida e a dignidade do cidadão, conforme a legislação brasileira.

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