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DOAÇÃO

 Uma escritura de doação é um ato jurídico formalizado em cartório de notas pelo qual uma pessoa ( doador ) transfere, de forma gratuita , a propriedade ou um direito sobre um bem para outra pessoa ( donatário ), sem exigir pagamento em troca. 📌 Principais pontos sobre a escritura de doação: Natureza gratuita – diferentemente da compra e venda, não há contraprestação. O bem é transferido sem pagamento. Forma exigida por lei – para bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos, o Código Civil (art. 541) exige que a doação seja feita por escritura pública em cartório. Para imóveis de menor valor, pode ser por instrumento particular . Para bens móveis, a doação pode ser simples (até verbal, se imediata), mas em certos casos também requer documento escrito. Aceitação – o donatário deve aceitar a doação. Essa aceitação pode ser expressa na escritura ou em outro documento. Registro – no caso de bens imóveis, a escritura só transfere a propriedade após ...