DOAÇÃO
Uma escritura de doação é um ato jurídico formalizado em cartório de notas pelo qual uma pessoa (doador) transfere, de forma gratuita, a propriedade ou um direito sobre um bem para outra pessoa (donatário), sem exigir pagamento em troca.
📌 Principais pontos sobre a escritura de doação:
-
Natureza gratuita – diferentemente da compra e venda, não há contraprestação. O bem é transferido sem pagamento.
-
Forma exigida por lei – para bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos, o Código Civil (art. 541) exige que a doação seja feita por escritura pública em cartório.
-
Para imóveis de menor valor, pode ser por instrumento particular.
-
Para bens móveis, a doação pode ser simples (até verbal, se imediata), mas em certos casos também requer documento escrito.
-
-
Aceitação – o donatário deve aceitar a doação. Essa aceitação pode ser expressa na escritura ou em outro documento.
-
Registro – no caso de bens imóveis, a escritura só transfere a propriedade após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
-
Impostos – em regra, a doação está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual.
-
A doação só terá efeitos plenos após o recolhimento do imposto.
-
-
Condições e encargos – a doação pode ser feita de forma pura (sem condições) ou com encargos (ex.: doar um imóvel impondo ao donatário a obrigação de cuidar de alguém).
👉 Em resumo: a escritura de doação é o documento público lavrado em cartório que formaliza a transferência gratuita de bens, garantindo segurança jurídica ao ato.
Documentos necessários para ESCRITURA DE DOAÇÃO:
PESSOA JURÍDICA:
Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
Certidão Simplificada da JUCESC.
Documento de identificação e CPF dos sócios administradores.
Informar profissão, endereço e estado civil.
PESSOA FÍSICA:
Documento de identificação e CPF.
Certidão do estado civil atualizada (90 dias).
Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
Informar profissão e endereço.
IMÓVEL
Certidão de inteiro teor, ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias dos imóveis (Validade 30 dias). Solicitamos através da central CORI/SC.
Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.
Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) ou declaração do vendedor de que o imóvel não possui débitos condominiais (na própria escritura).
Comentários
Postar um comentário