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OMC impõe prazo de 90 dias para o Brasil suspender o Inovar-Auto Decisão é parte da condenação feita em novembro; governo vai recorrer

http://www.automotivebusiness.com.br/noticia/26335/omc-da-90-dias-para-o-brasil-suspender-o-inovar-auto OMC impõe prazo de 90 dias para o Brasil suspender o Inovar-Auto Decisão é parte da condenação feita em novembro; governo vai recorrer REDAÇÃO AB COM AGÊNCIAS Atualizado às 19h02 A OMC – Organização Mundial do Comércio deu um prazo de 90 dias para o Brasil suspender o Inovar-Auto e outros seis programas de apoio à indústria de acordo com relatório final divulgado na quarta-feira, 30. A decisão é parte da condenação proferida em novembro passado, quando a análise da OMC considerou que o regime automotivo é um subsídio ilegal ao ferir as leis de livre comércio e com isso afeta empresas estrangeiras de forma injusta (leia aqui ). Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o governo brasileiro irá recorrer da decisão, o que deve estender o processo por mais alguns meses, pelo menos até meados de 2018. Isto dará tempo suficiente para que o Inovar-Auto chegue ao fim, em 3...

REFORMA TRABALHISTA

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Furto dentro da empresa: como pensa o Tribunal Superior do Trabalho?

TST Entregador que subtraiu latinhas de refrigerante não reverte justa causa Um entregador que subtraiu cinco latinhas de refrigerante de uma distribuidora de bebidas não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa aplicada em razão de ato de improbidade. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a aplicação da dispensa prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT , por quebra de confiança na relação de trabalho diante do mau procedimento do trabalhador. Na reclamação trabalhista apresentada contra a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., o entregador disse que colocou as latinhas dentro de uma bolsa para consumir após o expediente fora da distribuidora. Quando estava saindo, foi abordado por um segurança e pelo supervisor que o acusaram de roubo e o dispensaram por justa causa. Para ele, a despedida por falta grave, amparada na tese de improbidade, somente poderia ser reconhecida na hipótese de gradação de pena. Logo, haveria a ne...