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OMC impõe prazo de 90 dias para o Brasil suspender o Inovar-Auto Decisão é parte da condenação feita em novembro; governo vai recorrer


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OMC impõe prazo de 90 dias para o Brasil suspender o Inovar-Auto
Decisão é parte da condenação feita em novembro; governo vai recorrer

REDAÇÃO AB COM AGÊNCIAS
Atualizado às 19h02

A OMC – Organização Mundial do Comércio deu um prazo de 90 dias para o Brasil suspender o Inovar-Auto e outros seis programas de apoio à indústria de acordo com relatório final divulgado na quarta-feira, 30. A decisão é parte da condenação proferida em novembro passado, quando a análise da OMC considerou que o regime automotivo é um subsídio ilegal ao ferir as leis de livre comércio e com isso afeta empresas estrangeiras de forma injusta (leia aqui).

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o governo brasileiro irá recorrer da decisão, o que deve estender o processo por mais alguns meses, pelo menos até meados de 2018. Isto dará tempo suficiente para que o Inovar-Auto chegue ao fim, em 31 de dezembro deste ano. A decisão do governo brasileiro de recorrer também evitará pelo menos por enquanto as retaliações a que os países atingidos terão direito. A partir da publicação oficial do relatório, o governo brasileiro terá 60 dias para entrar com o recurso. O Órgão de Apelação da OMC iniciaria, então, um novo exame do caso, o que poderia levar pelo menos mais seis meses para ocorrer.

“Nossa tendência é apelar, mas não vou entrar em detalhe no conteúdo por razões óbvias de estratégia”, disse o subsecretário-geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Bicalho Cozendey, em entrevista coletiva na qual comentou o relatório da OMC.

Além do Inovar-Auto, a condenação também foi proferida para outros seis programas de incentivos à indústria que envolvem as áreas de telecomunicações e informática, incluindo também a ajuda a exportadores em geral. Entre eles, estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), que reduz a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos, e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD), com a mesma política para insumos para fabricação de TVs digitais. Na mesma leva entrou ainda o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap), que suspende a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras.

O Inovar-Auto e os outros programas haviam sido questionados pela União Europeia e pelo Japão, o que deu início à investigação da OMC. Na época, a Anfavea, associação que reúne as fabricantes de veículos, havia manifestado que a condenação era esperada e que já defendia uma nova política industrial baseada em incentivos (leia aqui).

O que se sabe é que o Rota 2030, nova política industrial que governo e indústria estão desenhando, não mais penalizará empresas com sobretaxação do IPI, uma vez que este foi o motivo de condenação do programa no âmbito internacional. Por sua vez, o Recap, que beneficiou 366 empresas este ano, entre elas Embraer, Fibria e a mineradora Samarco, deverá ser revisto. As maiores dificuldades são do setor de informática, cuja cadeia de componentes tem maior resistência a ceder nos programas de incentivo. Desde 2010, os sete programas somaram cerca de R$ 25 bilhões em subsídios e o próprio governo começa a trabalhar para reduzir alguns deles em um momento em que o déficit nas contas públicas deve fechar em R$ 159 bilhões nos próximos dois anos.

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