CAIXA - DANO MATERIAL E MORAL - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA FINANCIADA
A Caixa Econômica Federal foi condenada em primeiro grau, o qual a banca Brito e Borges Advocacia e Consultoria atuou, em danos morais e materiais por cobrança de encargos durante a fase de construção referentes aos meses em que a obra estava atrasada.
Desse modo, a ré CAIXA e a construtora devem indenizar o autor dos danos decorrentes da demora injustificada. Os valores pagos a título de encargos da fase
de construção até o mês anterior ao
início da fase de amortização (mais de R$ 35.000,00), caracterizam-se como dano material em
decorrência do atraso na finalização e legalização da obra. Esses valores ainda devem ser utilizados para
amortização do saldo devedor, inclusive juros/correção
monetária.
O dano moral como lesão a um interesse não
patrimonial, possui previsão constitucional (art. 5º, V e X) e
infraconstitucional, desde a vigência do Novo Código Civil (art. 186). A
indenização por danos morais é uma compensação de prejuízos, que
correspondem, por exemplo, a desgostos, vexames, dores físicas, luto,
perda de reputação ou prestígio, insuscetíveis de avaliação pecuniária,
porque não atingem bens do patrimônio do lesado. Saliente-se, ademais,
que a indenização (15.000,00) a título de dano moral possui caráter compensatório e,
simultaneamente, um aspecto lateral punitivo.
No caso em tela, restou
reconhecido a falha de serviço resultante no atraso de dezoito meses se
comparadas à propaganda veiculada na época do fechamento do negócio. A CAIXA ainda pode recorrer, mas tal entendimento é o mesmo das Turmas Recursais do TRF4.
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