Qual o prazo de garantia para carro usado? É legal a cobertura somente para motor e câmbio?
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.
A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:
"A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".
Para resguardar direitos, a reclamação ao fornecedor deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada. (http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=602)
Dependendo do caso procure seu advogado!
BRITO & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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