TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
O Supremo Tribunal Federal firmou o posicionamento no sentido
de que, além de constitucional, a contribuição de iluminação pública tem
natureza jurídica de 'contribuição sui generis'. Isto significa dizer que,
segundo o referido entendimento, trata-se de nova espécie tributária, com
pressupostos e caracteres diferenciados, pois, segundo tal posicionamento,
a COSIP não é taxa, uma vez que não exige a contraprestação
individualizada de um serviço ao contribuinte, pois serve ao custeio geral. Daí
porque a ausência de efetiva prestação do serviço não é obstáculo para eximir o
contribuinte ao pagamento da COSIP.
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