TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

O Supremo Tribunal Federal firmou o posicionamento no sentido de que, além de constitucional, a contribuição de iluminação pública tem natureza jurídica de 'contribuição sui generis'. Isto significa dizer que, segundo o referido entendimento, trata-se de nova espécie tributária, com pressupostos e caracteres diferenciados, pois, segundo tal posicionamento, a COSIP não é taxa, uma vez que não exige a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte, pois serve ao custeio geral. Daí porque a ausência de efetiva prestação do serviço não é obstáculo para eximir o contribuinte ao pagamento da COSIP.


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