Locação de apartamentos para Airbnb
O impedimento da locação de apartamentos para Airbnb (ou aluguel por temporada) em condomínios geralmente precisa estar formalizado nas regras internas do condomínio, o que normalmente significa uma alteração do regimento interno ou da convenção do condomínio.
Como funciona na prática:
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Regimento Interno x Convenção do Condomínio:
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O Regimento Interno regula o uso das áreas comuns e a convivência entre moradores, mas tem menos peso jurídico que a convenção.
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A Convenção do Condomínio tem mais força, porque é registrada em cartório e pode estabelecer regras mais amplas, como a proibição de aluguel por temporada.
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Alteração de Regra:
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A convenção geralmente exige quórum qualificado (2/3 dos condôminos) para alteração.
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Já o regimento interno pode ser alterado por maioria simples em assembleia, desde que a convenção permita.
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Proibição sem alteração:
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Se a convenção ou regimento já possuem cláusulas claras sobre o uso exclusivo residencial ou vedação de hospedagem temporária, o condomínio pode impedir o Airbnb sem mudanças.
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Caso não haja menção específica, não é possível proibir apenas por decisão em assembleia, sem alteração formal.
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Jurisprudência:
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A Justiça tem dado razão a condomínios que proíbem Airbnb quando isso está previsto na convenção.
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Quando não há regra expressa, a tendência é permitir o aluguel.
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A fundamentação jurídica para o impedimento ou permissão de locação por Airbnb em condomínios está baseada em algumas leis e na jurisprudência brasileira.
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
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Art. 1.335, inciso I: Garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor de sua unidade.
Isso significa que o proprietário, em regra, tem o direito de alugar seu imóvel como quiser, desde que não viole a função social da propriedade ou as regras do condomínio.
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Art. 1.336, inciso IV: Determina que o condômino deve usar sua unidade de forma que não cause incômodo aos demais moradores.
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Art. 1.351: Estabelece que a alteração da destinação do condomínio (por exemplo, de residencial para comercial ou vice-versa) exige aprovação de 2/3 dos condôminos.
Art. 1.335, inciso I: Garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor de sua unidade.
Isso significa que o proprietário, em regra, tem o direito de alugar seu imóvel como quiser, desde que não viole a função social da propriedade ou as regras do condomínio.
Art. 1.336, inciso IV: Determina que o condômino deve usar sua unidade de forma que não cause incômodo aos demais moradores.
Art. 1.351: Estabelece que a alteração da destinação do condomínio (por exemplo, de residencial para comercial ou vice-versa) exige aprovação de 2/3 dos condôminos.
2. Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)
Essa lei regula locações tradicionais, mas não se aplica diretamente ao aluguel por temporada por plataformas digitais, já que o Airbnb é considerado uma hospedagem temporária com caráter comercial.
3. Jurisprudência (Decisões dos Tribunais)
Nos últimos anos, diversos tribunais brasileiros têm decidido sobre a questão. A tendência atual é:
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Proibição válida: Quando a convenção do condomínio ou o regimento interno expressamente proíbem locações de curto prazo ou estabelecem destinação exclusivamente residencial.
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Proibição inválida: Quando não há regra clara na convenção ou regimento, a simples decisão de assembleia sem alteração formal não pode impedir a prática.
Proibição válida: Quando a convenção do condomínio ou o regimento interno expressamente proíbem locações de curto prazo ou estabelecem destinação exclusivamente residencial.
Proibição inválida: Quando não há regra clara na convenção ou regimento, a simples decisão de assembleia sem alteração formal não pode impedir a prática.
Exemplos de decisões:
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STJ – Recurso Especial nº 1.819.075/SP (2021): O Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios podem proibir o aluguel por temporada via plataformas digitais se houver previsão na convenção de destinação exclusivamente residencial.
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TJSC – Apelação Cível nº 5001137-33.2020.8.24.0075 (2022): O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que a mera decisão de assembleia sem alteração na convenção não é suficiente para impedir o Airbnb.
STJ – Recurso Especial nº 1.819.075/SP (2021): O Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios podem proibir o aluguel por temporada via plataformas digitais se houver previsão na convenção de destinação exclusivamente residencial.
TJSC – Apelação Cível nº 5001137-33.2020.8.24.0075 (2022): O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que a mera decisão de assembleia sem alteração na convenção não é suficiente para impedir o Airbnb.
Conclusão:
Se o condomínio não tem proibição expressa na convenção ou regimento, ele não pode impedir locações para Airbnb apenas por decisão da administração — é necessário formalizar a regra por meio de alteração na convenção ou regimento com quórum adequado.
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