Direito do Cidadão a Medicamentos

 

Direito do Cidadão a Medicamentos

O acesso a medicamentos essenciais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 196) e regulamentado pela Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e pela Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Obrigações dos Planos de Saúde:

  • Planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos vinculados a tratamentos cobertos pelo contrato, conforme o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  • Inclui medicamentos para uso hospitalar, oral, injetável ou de alto custo (como quimioterápicos, imunobiológicos), desde que prescritos por médico credenciado e com comprovação de necessidade terapêutica.

  • Negativas indevidas podem ser contestadas via recurso administrativo à ANS ou judicialmente.

Obrigações do Poder Público (SUS):

  • Estados, municípios e União devem fornecer gratuitamente medicamentos não cobertos por planos ou para pacientes dependentes exclusivamente do SUS, via programas como Farmácia Popular e políticas de assistência farmacêutica.

  • A lista de medicamentos obrigatórios é definida pela RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e por protocolos clínicos (ex.: portaria do Ministério da Saúde para hepatite C, diabetes, etc.).

  • Em caso de descumprimento, o cidadão pode buscar o medicamento via ação judicial (com base no art. 196 da CF), com fornecimento imediato por determinação da Justiça.

Caminhos para Garantir o Direito:

  1. Plano de saúde: Exigir cobertura conforme contrato e Rol da ANS.

  2. SUS: Solicitar via postos de saúde, farmácias públicas ou programas específicos.

  3. Judicialização: Buscar advogado ou Ministério Público para ações contra planos ou Estado.

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