Direito do Cidadão a Medicamentos
Direito do Cidadão a Medicamentos
O acesso a medicamentos essenciais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 196) e regulamentado pela Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e pela Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Obrigações dos Planos de Saúde:
Planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos vinculados a tratamentos cobertos pelo contrato, conforme o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Inclui medicamentos para uso hospitalar, oral, injetável ou de alto custo (como quimioterápicos, imunobiológicos), desde que prescritos por médico credenciado e com comprovação de necessidade terapêutica.
Negativas indevidas podem ser contestadas via recurso administrativo à ANS ou judicialmente.
Obrigações do Poder Público (SUS):
Estados, municípios e União devem fornecer gratuitamente medicamentos não cobertos por planos ou para pacientes dependentes exclusivamente do SUS, via programas como Farmácia Popular e políticas de assistência farmacêutica.
A lista de medicamentos obrigatórios é definida pela RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e por protocolos clínicos (ex.: portaria do Ministério da Saúde para hepatite C, diabetes, etc.).
Em caso de descumprimento, o cidadão pode buscar o medicamento via ação judicial (com base no art. 196 da CF), com fornecimento imediato por determinação da Justiça.
Caminhos para Garantir o Direito:
Plano de saúde: Exigir cobertura conforme contrato e Rol da ANS.
SUS: Solicitar via postos de saúde, farmácias públicas ou programas específicos.
Judicialização: Buscar advogado ou Ministério Público para ações contra planos ou Estado.
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