LGPD
LGPD
Parte 1: A LGPD no Brasil - Para Todos
O que é?
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais.
Inspirada no GDPR europeu, ela entrou em vigor em setembro de 2020, com
sanções administrativas aplicáveis desde agosto de 2021.
Principais Pilares:
Finalidade: Os dados só podem ser coletados para propósitos específicos, legítimos e informados ao titular.
Consentimento: Em geral, é necessário o consentimento livre, informado e inequívoco do titular (com exceções como cumprimento de obrigação legal).
Direitos dos Titulares: Você tem direito a:
Acessar seus dados.
Corrigir dados incompletos ou errados.
Excluir dados (direito ao esquecimento).
Portar seus dados para outro fornecedor.
Revogar o consentimento a qualquer momento.
Saber com quem seus dados foram compartilhados.
Transparência: As organizações devem informar de forma clara como tratam os dados.
Segurança: Implementação de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra vazamentos e acessos não autorizados.
Encarregado (DPO): Empresas de médio/grande porte devem nomear um responsável pela proteção de dados.
Relatório de Impacto: Necessário para operações de alto risco.
Autoridade Nacional (ANPD): Órgão responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções.
Para Pessoas Físicas:
Mais controle sobre suas informações.
Menos spam e contatos indesejados.
Direito de saber como empresas e governo usam seus dados.
Canais para exercer seus direitos e fazer reclamações.
Para Empresas (Pessoas Jurídicas):
Obrigações: Adequar processos, políticas (Política de Privacidade), contratos e sistemas.
Conformidade: Evitar multas de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração) e danos reputacionais.
Oportunidade: Construir confiança com clientes e parceiros.
Governança: Implementar programas de governança em privacidade.
Parte 2: Proteção de Dados ao Redor do Mundo
Estados Unidos (EUA):
Modelo Fragmentado: Não há uma lei federal única equivalente à LGPD ou GDPR. A regulação é setorial (ex: HIPAA para saúde, GLBA para finanças) e estadual.
Lei de Referência (Estado): CCPA/CPRA (Califórnia): É a lei estadual mais abrangente. Concede direitos similares à LGPD (acesso, exclusão, não-venda), aplicável a empresas que operam na Califórnia e atendem a certos critérios. Outros estados têm leis próprias (ex: Virginia, Colorado).
Foco: Mais voltado para o controle do consumidor sobre a venda/compartilhamento de seus dados e prevenção de danos. Menor ênfase em bases legais como "interesse legítimo" presente na LGPD/GDPR.
Europa (UE/EEE):
Lei de Referência: GDPR (General Data Protection Regulation - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados): É o modelo mais rigoroso e influente do mundo (inspirou a LGPD).
Abragência: Aplica-se a todas as empresas que processam dados de residentes na UE, independente de onde a empresa esteja estabelecida.
Princípios e Direitos: Muito similares à LGPD (consentimento, direitos do titular, segurança, DPO, relatório de impacto).
Multas: Extremamente altas (até 4% do faturamento global anual ou 20 milhões de euros, o que for maior).
"Privacy by Design/Default": Conceito embutido na lei desde o início.
China:
Lei de Referência: PIPL (Personal Information Protection Law): Entrou em vigor em novembro de 2021.
Rigor Surpreendente: Adotou muitos princípios do GDPR, como consentimento, finalidade, minimização de dados, direitos do titular (acesso, correção, exclusão) e transferência internacional restrita.
Particularidades:
Segurança Nacional: Forte ênfase, com obrigações específicas para operadores de "infraestrutura crítica de informação".
Transferência Internacional: Regras estritas, exigindo avaliação de segurança ou certificação.
Supervisão: Autoridades têm amplos poderes de fiscalização.
Multas: Significativas (até 5% do faturamento anual ou 50 milhões de RMB para infrações graves).
Contexto: Combina proteção individual com forte controle estatal sobre dados.
Quadro Comparativo Resumido
Característica | Brasil (LGPD) | Europa (GDPR) | EUA (CCPA/CPRA - Califórnia) | China (PIPL) |
---|---|---|---|---|
Escopo | Dados no Brasil | Dados na UE | Consumidores na Califórnia | Dados na China |
Base Legal Única? | Sim | Sim | Não (Fragmentado) | Sim |
Consentimento | Fundamental (com exceções) | Fundamental (com exceções) | Importante (direito de opt-out) | Fundamental |
Direitos do Titular | Similares ao GDPR | Amplos | Similares (Acesso, Exclusão, Não-venda) | Similares ao GDPR |
Transfer. Internacional | Regras específicas | Restrições rigorosas | Menos restrições explícitas | Restrições muito rigorosas |
Autoridade | ANPD | Autoridades locais (ex: CNIL França) | Califórnia Privacy Protection Agency (CPPA) | Cyberspace Administration (CAC) |
Multas Máximas | Até 2% fat. (R$50mi/infr.) | Até 4% fat. global ou €20mi | Até $7.500 por violação intencional | Até 5% fat. anual ou 50 mi RMB |
DPO/Encarregado | Obrigatório (em casos) | Obrigatório (em casos) | Não obrigatório explicitamente | Obrigatório (em casos) |
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