LGPD

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Parte 1: A LGPD no Brasil - Para Todos

O que é?


A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Inspirada no GDPR europeu, ela entrou em vigor em setembro de 2020, com sanções administrativas aplicáveis desde agosto de 2021.

Principais Pilares:

  1. Finalidade: Os dados só podem ser coletados para propósitos específicos, legítimos e informados ao titular.

  2. Consentimento: Em geral, é necessário o consentimento livre, informado e inequívoco do titular (com exceções como cumprimento de obrigação legal).

  3. Direitos dos Titulares: Você tem direito a:

    • Acessar seus dados.

    • Corrigir dados incompletos ou errados.

    • Excluir dados (direito ao esquecimento).

    • Portar seus dados para outro fornecedor.

    • Revogar o consentimento a qualquer momento.

    • Saber com quem seus dados foram compartilhados.

  4. Transparência: As organizações devem informar de forma clara como tratam os dados.

  5. Segurança: Implementação de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra vazamentos e acessos não autorizados.

  6. Encarregado (DPO): Empresas de médio/grande porte devem nomear um responsável pela proteção de dados.

  7. Relatório de Impacto: Necessário para operações de alto risco.

  8. Autoridade Nacional (ANPD): Órgão responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções.

Para Pessoas Físicas:

  • Mais controle sobre suas informações.

  • Menos spam e contatos indesejados.

  • Direito de saber como empresas e governo usam seus dados.

  • Canais para exercer seus direitos e fazer reclamações.

Para Empresas (Pessoas Jurídicas):

  • Obrigações: Adequar processos, políticas (Política de Privacidade), contratos e sistemas.

  • Conformidade: Evitar multas de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração) e danos reputacionais.

  • Oportunidade: Construir confiança com clientes e parceiros.

  • Governança: Implementar programas de governança em privacidade.


Parte 2: Proteção de Dados ao Redor do Mundo

  1. Estados Unidos (EUA):

    • Modelo Fragmentado: Não há uma lei federal única equivalente à LGPD ou GDPR. A regulação é setorial (ex: HIPAA para saúde, GLBA para finanças) e estadual.

    • Lei de Referência (Estado): CCPA/CPRA (Califórnia): É a lei estadual mais abrangente. Concede direitos similares à LGPD (acesso, exclusão, não-venda), aplicável a empresas que operam na Califórnia e atendem a certos critérios. Outros estados têm leis próprias (ex: Virginia, Colorado).

    • Foco: Mais voltado para o controle do consumidor sobre a venda/compartilhamento de seus dados e prevenção de danos. Menor ênfase em bases legais como "interesse legítimo" presente na LGPD/GDPR.

  2. Europa (UE/EEE):

    • Lei de Referência: GDPR (General Data Protection Regulation - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados): É o modelo mais rigoroso e influente do mundo (inspirou a LGPD).

    • Abragência: Aplica-se a todas as empresas que processam dados de residentes na UE, independente de onde a empresa esteja estabelecida.

    • Princípios e Direitos: Muito similares à LGPD (consentimento, direitos do titular, segurança, DPO, relatório de impacto).

    • Multas: Extremamente altas (até 4% do faturamento global anual ou 20 milhões de euros, o que for maior).

    • "Privacy by Design/Default": Conceito embutido na lei desde o início.

  3. China:

    • Lei de Referência: PIPL (Personal Information Protection Law): Entrou em vigor em novembro de 2021.

    • Rigor Surpreendente: Adotou muitos princípios do GDPR, como consentimento, finalidade, minimização de dados, direitos do titular (acesso, correção, exclusão) e transferência internacional restrita.

    • Particularidades:

      • Segurança Nacional: Forte ênfase, com obrigações específicas para operadores de "infraestrutura crítica de informação".

      • Transferência Internacional: Regras estritas, exigindo avaliação de segurança ou certificação.

      • Supervisão: Autoridades têm amplos poderes de fiscalização.

      • Multas: Significativas (até 5% do faturamento anual ou 50 milhões de RMB para infrações graves).

    • Contexto: Combina proteção individual com forte controle estatal sobre dados.                    

Quadro Comparativo Resumido

CaracterísticaBrasil (LGPD)Europa (GDPR)EUA (CCPA/CPRA - Califórnia)China (PIPL)
EscopoDados no BrasilDados na UEConsumidores na CalifórniaDados na China
Base Legal Única?SimSimNão (Fragmentado)Sim
ConsentimentoFundamental (com exceções)Fundamental (com exceções)Importante (direito de opt-out)Fundamental
Direitos do TitularSimilares ao GDPRAmplosSimilares (Acesso, Exclusão, Não-venda)Similares ao GDPR
Transfer. InternacionalRegras específicasRestrições rigorosasMenos restrições explícitasRestrições muito rigorosas
AutoridadeANPDAutoridades locais (ex: CNIL França)Califórnia Privacy Protection Agency (CPPA)Cyberspace Administration (CAC)
Multas MáximasAté 2% fat. (R$50mi/infr.)Até 4% fat. global ou €20miAté $7.500 por violação intencionalAté 5% fat. anual ou 50 mi RMB
DPO/EncarregadoObrigatório (em casos)Obrigatório (em casos)Não obrigatório explicitamenteObrigatório (em casos)

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