Pular para o conteúdo principal

OAB acionará STF contra pagamento de 'bolsa-aluguel' a membros do MP

OAB acionará STF contra pagamento de 'bolsa-aluguel' a membros do MP

Retaliação!?

O presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, declarou hoje que o benefício viola a Constituição Federal, cujos dispositivos prevêem que pagamento dos subsídios aos integrantes do Ministério Público em parcela única.

"Na verdade, essas legislações são uma burla à Constituição. Isso é um aumento disfarçado para os integrantes desses Ministérios Públicos", afirmou Cavalcanti, em entrevista ao jornal o Estado de São Paulo.

O assunto ainda entrará na pauta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB no próximo dia 17, quando a Ordem irá deliberar pela contestação no STF das leis orgânicas dos Ministérios Públicos, que prevêem o pagamento fixo e indiscriminado do privilégio, incluindo promotores que moram em imóvel próprio.

A OAB poderá acionar o Supremo, por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, porque as leis estaduais que sustentam o pagamento do auxílio foram aprovadas antes da mudança na Constituição que estabeleceu o pagamento em parcela única para os membros do Ministério Público.

"A meu ver, essas legislações são totalmente incompatíveis com a Emenda Constitucional 20, que transformou tudo em subsídio. Essas legislações violam diretamente a Constituição Federal", reforçou o presidente da Ordem.

O pedido de investigação para apurar o pagamente do benefício foi feito pelo advogado Almino Afonso Fernandes, membro do Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP), indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Em recente entrevista ao Olhar Direto, Afonso afirmou que: “se essas denúncias forem confirmadas, ficará claro que entidades do Ministério Público não são tão republicanas da porta para dentro, quanto mostram ser da porta para fora”.

Os dados preliminares da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP apontam que pelo menos 200 membros do MP no Estado recebem o benefício. Além de Mato Grosso, o pagamento indevido acontece também no Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina e os gastos nos cofres públicos chegam a R$ 40 milhões. Em alguns casos, a incorporação do auxílio-moradia ao salário dos membros do MP extrapola o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Em nota encaminhada à reportagem do Olhar Direto, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, alegou que os pagamentos do auxílio-moradia para promotores e procuradores de Mato Grosso "estão previstas em lei e guardam isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado”.

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso repassou ao CNMP todas as informações solicitadas sobre as verbas que são pagas aos membros desta instituição. Na ocasião, o conselho entendeu por unanimidade de votos que eram todas legais”, completou Ferra.

Redação - Lucas Bólico

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resumo e comentário crítico LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Liber juris, 1995.

Resumo Lassalle diz que em todos os tempos todos os paises possuíam constituições reais e efetivas, e diz que éramos ao dizer que ela é uma coisa dos tempos modernos. “não é possível imaginas uma nação onde não existam os fatores reais do poder, quaisquer que eles sejam” (p.25). Na França da idade média “o povo estava sempre por baixo e devia continuar assim” (p.26). Os princípios do direito público formavam a constituição do país, exprimindo os fatores reais do poder que regiam o país, através de pergaminhos, foros, liberdade, privilégios, etc. “A diferença, nos tempos modernos, não são s constituições reais e efetivas, mas sim as constituições escritas nas folhas de papel” (p.27). Assim estabelecendo documentalmente os princípios do governo vigente. Ao conhecermos finalmente a constituição possuiríamos uma arte e uma sabedoria constitucional. Os elementos reais do poder operaram uma transformação e se continuassem sendo os mesmos, não caberiam numa constituição para si. Aco...

RESUMO DO LIVRO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS

RESUMO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS INTRODUÇÃO Eugenio Raul Zaffaroni, 51 anos é professor titular da universidade nacional de Buenos Aires, diretor do instituto latino americano das nações unidas para prevenção do crime e tratamento do delinqüente e autor consagrado internacionalmente com diversas obras de larga circulação nos meios jurídicos, políticos e universitário da América latina. Em Busca das Penas Perdidas, seu ultimo livro, é o mais criativo trabalho de Zaffaroni segundo Nelo Batista. Nele se apresenta uma visão abrangente da crise social e institucional que atualmente se desenrola na América latina e que toma a forma de um processo de deslegitimação do sistema penal na região. O livro oferece uma resenha critica de diversas orientações teóricas que abre falência nessa crise de legitimidade e uma proposta de reordenação do direito penal que busque uma saída para essa dolorosa e permanente realidade jurídica social. Zaffaroni habilita compreender menos idealiticam...

TETO INDENIZAÇÕES - DANOS MORAIS TRABALHISTAS - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

"Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF"   O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. Tabelamento A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima). Isonomia O tema foi questionado no STF em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6050, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ADI 6069, do Conselho Federal da Or...