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DANO MORAL POR INSCRIÇÃO / NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Como defesa as grandes corporações inundam o judiciário com teses imbecis, como por exemplo:

1. Enriquecimento sem causa.
2. Industria do dano moral.
3. Inscrições pré-existentes.

Em todos os casos o judiciário tem caído como pato nas justificativas para tais teses. (melhor que esteja sendo enganado, do que escolhendo lado).

Em relação a tese de "enriquecimento sem causa", esta não tem cabimento pois os valores/parâmetros de indevida utilizados por todos os tribunais não ultrapassa em 95% dos casos 30 mil reais. Assim se levado em consideração tal aspecto, o próprio judiciário tem culpa da enxurrada de demandas que buscam indenizações, pois em países onde o judiciário não toma partido para S/As, em poucos processos com condenações vultosas, as S/As ficam vacinadas e mudam a metodologia comercial para não sofrerem mais perdas financeiras. Já aqui, como o judiciário engole esse tipo de argumento, as ações não param de chegar nos cartórios de distribuição.

Ainda, não leva em consideração o judiciário, que as S/As calculam fielmente quais as perdas que podem ter quando vão fazer ações movidas por má-fé. Ou seja, essas ações judiciais já estão calculadas no faturamento da empresa, não cumprindo com seu principal objetivo que é coibir a reincidência e educar as empresas.
Ademais, quem enriquece com 30 mil reais? Isto não é nem mesmo 1 mês de salário de um juiz de primeiro grau, assim, mesmo que a pessoa ganhe um salário mínimo, não vai enriquecer com 30 mil reais, pois tal valor não compra nem mesmo o carro popular mais barato do Brasil.

No que tange a acéfala tese de "industria do dano moral", é realmente triste ver mestres, doutores e pós-doutores fundamentando tal argumento, visto que sua incompetência e falta de "peito" na hora de quantificar o dano de modo a inibir as S/As é que criam empresas viciadas em atitudes burras, respaldadas pelo judiciário motivando a população a buscar a justiça para não ser duplamente lesada.

A tese de "inscrições pré-existentes" tem até nexo, e por isso foi sumulada pelo STJ (385). Porém é ainda meio burra, pois não condena o erro das S/As por um erro cometido por seu cliente em algum outro momento de sua vida. ??? Ou seja, exemplo tão idiota quanto a tese, se eu matar alguém e tempos depois alguém me matar, então tudo bem!!??

Vislumbrando o quanto são falhas as teses apresentadas pelas S/As, não resta outro pensamento, opinião, a não ser o possível poder de manipulação que as S/As tem sob o judiciário brasileiro, pois facilmente resolveriam seus problemas se aplicassem a lei firmemente em vez de acariciar os tentáculos das S/As brasileiras que não possuem limite para nada.





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