
Se você irá a um Feirão de Imóveis patrocinado pela Caixa Econômica Federal (CEF), saiba que ela não pode lhe obrigar a adquirir outros produtos da CAIXA além do financiamento que você está buscando.
Isso é ilegal e o Código de Defesa do Consumidor proíbe taxativamente (artigos 39, I e 6º, II)! Inclusiva, a súmula 473 do STJ, reitera a vedação de forma mais específica para o seguro habitacional.
A Justiça vem condenando, não só a CAIXA mais outras instituições por fazer venda casada, e mesmo que você tenha caído nesse golpe, você pode buscar seus direitos na justiça por seus advogados.
Realizar financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação não obriga a abrir conta corrente na instituição para ter direito ao financiamento imobiliário, ou adquirir seguro, ou títulos de captalização, ou qualquer outro produto.
A jurisprudência tem confirmado esse entendimento e condenado em quase 100% dos casos a CAIXA e outras instituições a pagar indenizações por danos morais por essa prática:
"RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E VENDA CASADA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARTÃO NUNCA RECEBIDO E NÃO UTILIZADO. COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFAS VIA DESCONTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTORA PENSIONISTA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NO CASO RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004888467, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 27/06/2014) (TJ-RS - Recurso Cível: 71004888467 RS, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Data de Julgamento: 27/06/2014, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/07/2014)"
Busque seus direitos, procure um advogado, não deixe passar!!
Comentários
Postar um comentário