Pular para o conteúdo principal

Feirão CAIXA - Imóveis



Se você irá a um Feirão de Imóveis patrocinado pela Caixa Econômica Federal (CEF), saiba que ela não pode lhe obrigar a adquirir outros produtos da CAIXA além do financiamento que você está buscando.

Isso é ilegal e o Código de Defesa do Consumidor proíbe taxativamente (artigos 39, I e 6º, II)! Inclusiva, a súmula 473 do STJ, reitera a vedação de forma mais específica para o seguro habitacional.

A Justiça vem condenando, não só a CAIXA mais outras instituições por fazer venda casada, e mesmo que você tenha caído nesse golpe, você pode buscar seus direitos na justiça por seus advogados.

Realizar financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação não obriga a abrir conta corrente na instituição para ter direito ao financiamento imobiliário, ou adquirir seguro, ou títulos de captalização, ou qualquer outro produto.

A jurisprudência tem confirmado esse entendimento e condenado em quase 100% dos casos a CAIXA e outras instituições a pagar indenizações por danos morais por essa prática:


"RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E VENDA CASADA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARTÃO NUNCA RECEBIDO E NÃO UTILIZADO. COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFAS VIA DESCONTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTORA PENSIONISTA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NO CASO RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004888467, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 27/06/2014) (TJ-RS - Recurso Cível: 71004888467 RS, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Data de Julgamento: 27/06/2014, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/07/2014)"

Busque seus direitos, procure um advogado, não deixe passar!!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resumo e comentário crítico LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Liber juris, 1995.

Resumo Lassalle diz que em todos os tempos todos os paises possuíam constituições reais e efetivas, e diz que éramos ao dizer que ela é uma coisa dos tempos modernos. “não é possível imaginas uma nação onde não existam os fatores reais do poder, quaisquer que eles sejam” (p.25). Na França da idade média “o povo estava sempre por baixo e devia continuar assim” (p.26). Os princípios do direito público formavam a constituição do país, exprimindo os fatores reais do poder que regiam o país, através de pergaminhos, foros, liberdade, privilégios, etc. “A diferença, nos tempos modernos, não são s constituições reais e efetivas, mas sim as constituições escritas nas folhas de papel” (p.27). Assim estabelecendo documentalmente os princípios do governo vigente. Ao conhecermos finalmente a constituição possuiríamos uma arte e uma sabedoria constitucional. Os elementos reais do poder operaram uma transformação e se continuassem sendo os mesmos, não caberiam numa constituição para si. Aco...

RESUMO DO LIVRO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS

RESUMO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS INTRODUÇÃO Eugenio Raul Zaffaroni, 51 anos é professor titular da universidade nacional de Buenos Aires, diretor do instituto latino americano das nações unidas para prevenção do crime e tratamento do delinqüente e autor consagrado internacionalmente com diversas obras de larga circulação nos meios jurídicos, políticos e universitário da América latina. Em Busca das Penas Perdidas, seu ultimo livro, é o mais criativo trabalho de Zaffaroni segundo Nelo Batista. Nele se apresenta uma visão abrangente da crise social e institucional que atualmente se desenrola na América latina e que toma a forma de um processo de deslegitimação do sistema penal na região. O livro oferece uma resenha critica de diversas orientações teóricas que abre falência nessa crise de legitimidade e uma proposta de reordenação do direito penal que busque uma saída para essa dolorosa e permanente realidade jurídica social. Zaffaroni habilita compreender menos idealiticam...

TETO INDENIZAÇÕES - DANOS MORAIS TRABALHISTAS - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

"Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF"   O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. Tabelamento A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima). Isonomia O tema foi questionado no STF em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6050, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ADI 6069, do Conselho Federal da Or...