CORREÇÃO DO FGTS

CORREÇÃO DO FGTS

Todo empregado com carteira assinada possui uma conta na Caixa Econômica Federal onde é depositado seu FGTS. Os valores desta conta são corrigidos pela TR, mas desde 1999 a TR não reflete na desvalorização do Real, ocasionando perdas reais no saldo das contas de todos os empregados. 

A jurisprudência tem entendido que o indice de correção correto para recomposição das perdas é INPC/IPCA-E.  Todos que tinham carteira assinada de 1999 a 2013, inclusive os que já sacaram os valores tem direito.


Só ingressando com ação judial conta a CAIXA (sum. 53 do TRF4) é possível obter tal correção. Há processo no STJ (REsp 1349306para decisão final, mas enquanto isso, não havendo suspensão dos processos, as decisões do TRF4 serão definitivas.

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