Foi inscrito no SPC ou SERASA?

Procure seu advogado!!!
A inclusão equivocada enseja danos morais por gerar constrangimento ao consumidor, podendo ser ajuizada uma ação de indenização no JEC – Juizado Especial Cível. Basta o consumidor provar, por meio do documento do SPC/SERASA, que seu nome foi inscrito nestes órgãos.


OAB/SC 32.007
Rua Wanderley Junior, 05, Ed. Di Bernardi Towers, Sala 503, Campinas, SJ.
Fone: (48) 3241-5075 – Celular e whats (48) 98859-3571
e-mail: thiago@britoeborges.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESUMO DO LIVRO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS

Contrato de Prestação de Serviços de Arquitetura: Análise das Fases Inicial, Execução e Acompanhamento de Obra

Ocultação de Bens no Direito Brasileiro: Uma Breve Análise