NOME SUJO - NEGATIVADO

Descubra se você tem direito à indenização


Quando a inscrição é indevida?


Caso você possua uma inscrição no Serasa ou SPC e não tenha sido notificado por escrito, ou se está com o nome sujo por uma dívida que já pagou ou que nunca existiu, você é vítima de negativação indevida. 


A lei diz?


O Código de Defesa do Consumidor exige que os consumidores sejam notificados por escrito antes de qualquer tipo de inscrição uma vez que, quando a inscrição é indevida, ela gera direito à indenização por dano moral, independentemente de prova.


O valor da indenização?


O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2013, o valor de 50 salários mínimos como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.


Como resolver meu problema?


Para “limpar” seu nome inscrito indevidamente no SPC ou Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor poderá ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando imediatamente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes. 

Entre em contato com seu advogado ou conosco.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESUMO DO LIVRO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS

Resumo e comentário crítico LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Liber juris, 1995.

TETO INDENIZAÇÕES - DANOS MORAIS TRABALHISTAS - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)