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NOME SUJO - NEGATIVADO

Descubra se você tem direito à indenização


Quando a inscrição é indevida?


Caso você possua uma inscrição no Serasa ou SPC e não tenha sido notificado por escrito, ou se está com o nome sujo por uma dívida que já pagou ou que nunca existiu, você é vítima de negativação indevida. 


A lei diz?


O Código de Defesa do Consumidor exige que os consumidores sejam notificados por escrito antes de qualquer tipo de inscrição uma vez que, quando a inscrição é indevida, ela gera direito à indenização por dano moral, independentemente de prova.


O valor da indenização?


O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2013, o valor de 50 salários mínimos como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.


Como resolver meu problema?


Para “limpar” seu nome inscrito indevidamente no SPC ou Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor poderá ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando imediatamente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes. 

Entre em contato com seu advogado ou conosco.

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