STJ fixa teses sobre contratos bancários



A segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido de considerar abusivas:

cobranças genéricas de ressarcimento de serviços prestados por terceiro afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que não descreve o serviço especificamente prestado por terceiro. (honorários advocatícios, comissão de correspondente bancário).

taxa de Registro e avaliação é abusiva a cláusula que prevê a cobrança desse tipo de tarifa sem a efetiva prestação do serviço, pois equivale a uma disposição antecipada de direito pelo consumidor (o direito de somente pagar por serviço efetivamente prestado).

Consultas aos processo(s):
REsp 1578553
REsp 1578526
REsp 1578490

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESUMO DO LIVRO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS

Contrato de Prestação de Serviços de Arquitetura: Análise das Fases Inicial, Execução e Acompanhamento de Obra

Ocultação de Bens no Direito Brasileiro: Uma Breve Análise