DIVÓRCIO AMIGÁVEL OU CONSENSUAL

Para que haja o divórcio amigável ou consensual em cartório é necessário o consentimento das partes quanto a partilha dos bens, além de estarem realmente de acordo em se separarem.

Outro requisito para que possa ser feito em cartório é não possuírem filhos menores ou incapazes, conforme prevê o art. 733 do Código de Processo Civil.

Ainda, é necessário a presença de advogado, sem o qual o tabelião não realizará a dissolução do casamento por meio do divórcio extrajudicial, vez que o § 2º do artigo 733 do CPC traz a previsão expressa.

Esta é a forma mais barata e rápida de fazer o divórcio consensual ou amigável! 




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