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PRINTS – PROVA FALSIFICÁVEL - ILEGAL - INVÁLIDA

 

Um print não é aceito como prova judicial porque é considerado uma prova frágil e fácil de falsificar. Além disso, não comprova a origem do material

 

Recentemente, o STJ recusou provas obtidas pelo meio de prints do WhatsApp, pois o meio de coleta de provas não preservou a cadeia de custódia do materialPor unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web (RHC 79.848).

 

O Ministro Nefi Cordeiro ressaltou, contudo, que a 6ª turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code:

 

"Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários."

 

Isso porque a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador. Ainda no caso de sistemas de empresas ou outros aplicativos, sempre pode haver alterações e só uma análise dos sistemas e dos logins de TI poderia se verificar se alguém alterou e quem alterou.

 

A jurisprudência em Santa Catarina tem o mesmo posicionamento diante da fragilidade dos prints, sejam de tela de sistemas ou de aplicativos:

 

CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE SUPOSTAMENTE PERPETRADA POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGERIA (WHATSAPP). PROVA MATERIAL LIMITADA À JUNTADA DE CAPTURA DE TELA FORNECIDA PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA METODOLOGIA DE AQUISIÇÃO VÁLIDA DA MATERIALIDADE NOS CRIMES QUE DEIXAM VESTÍGIOS (CPP, ART. 158). REGRAS DE DEFINIÇÃO E TRATAMENTO INOBSERVADAS. O "PRINT SCREEN" É INSUFICIENTE À MATERIALIDADE NECESSÁRIA À EXISTÊNCIA E À VALIDADE DA PROVA DIGITAL NO ÂMBITO CRIMINAL. REGISTRO QUE NÃO PERMITE NEM SEQUER A IDENTIFICAÇÃO DO INTERLOCUTOR. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.  (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5004504-77.2020.8.24.0079, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-04-2022). (grifo nosso)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGADA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SUBSISTÊNCIA. 1.  As situações que envolvem relação entre empresa concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica e usuário final classificam-se como consumeristas e, por isso, estão regidas pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.  2. É direito básico do consumidor a facilitação de sua defesa, com a inversão do ônus da prova, cabendo à concessionária demonstrar a legitimidade da cobrança.  3. No caso, a demandante instruiu a exordial com "print" de tela de seu sistema interno, além de documento denominado "DEMONSTRATIVO DE CONSOLIDAÇÃO DO C/R GERAL", insuficientes para comprovar a veracidade da dívida, uma vez que deixou de apresentar qualquer documento efetivamente assinado pelo réu comprovando a solicitação dos serviços prestados e tampouco juntou as faturas individuais descritivas dos débitos supostamente em aberto, com o detalhamento do consumo efetuado, inexistindo qualquer outro documento capaz de conferir credibilidade à dita existência da relação contratual e da dívida. 4. Reforma da sentença para afastar o reconhecimento do débito.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 0317988-27.2017.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-02-2023). (grifo nosso)

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MULTA/INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES MOTIVADOS POR RESCISÃO CONTRATUAL COM PRAZO DE PERMANÊNCIA SUPERIOR AO ESTABELECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA RÉ. ALEGA. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES POR MULTA DE RESCISÃO CONTRATUAL, EM RAZÃO DE RENOVAÇÃO DE PLANO PROMOCIONAL. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS LINHAS TELEFÔNICAS ANTES DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. ADUZ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CORROBOREM DANO MORAL. IRREGULARIDADE NA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL COBRADA EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO, POR RESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADO A REGULARIDADE NA COBRANÇA DA MULTA. INFUNDADA ANULAÇÃO DE VALORES FRENTE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. TESE RECURSAL NÃO ACOLHIDA. RESTOU COMPROVADO QUE A RESCISÃO DO CONTRATO OCORREU APÓS O PERÍODO DE PERMANÊNCIA ESTABELECIDO, LOGO TRADUZ-SE INDEVIDA A COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL, BEM COMO INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. "PRINT" DE TELA DO SISTEMA INTERNO CONSTITUI PROVA UNILATERAL QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM FORÇA PROBATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS (ART.46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5014299-36.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 31-05-2022). (grifo nosso)

 

CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE SUPOSTAMENTE PERPETRADA POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGERIA (WHATSAPP). PROVA MATERIAL LIMITADA À JUNTADA DE CAPTURA DE TELA FORNECIDA PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA METODOLOGIA DE AQUISIÇÃO VÁLIDA DA MATERIALIDADE NOS CRIMES QUE DEIXAM VESTÍGIOS (CPP, ART. 158). REGRAS DE DEFINIÇÃO E TRATAMENTO INOBSERVADAS. O "PRINT SCREEN" É INSUFICIENTE À MATERIALIDADE NECESSÁRIA À EXISTÊNCIA E À VALIDADE DA PROVA DIGITAL NO ÂMBITO CRIMINAL. REGISTRO QUE NÃO PERMITE NEM SEQUER A IDENTIFICAÇÃO DO INTERLOCUTOR. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.  (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5004504-77.2020.8.24.0079, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-04-2022). (grifo nosso)

 

Assim as requer que as mensagens obtidas por meio do print screen da tela de sistema ou da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos.

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