Modelo de Contrato Social de Holding Familiar
Introdução
A constituição de uma Holding Familiar é uma estratégia jurídica e empresarial cada vez
mais utilizada no Brasil para fins de planejamento sucessório, proteção patrimonial e
otimização tributária. A Holding Familiar, essencialmente, é uma sociedade (geralmente
Limitada ou Anônima) cujo objeto principal é deter participações societárias em outras
empresas (operacionais ou não) e/ou administrar o patrimônio (imóveis, aplicações
financeiras, etc.) de uma família. O Contrato Social (ou Estatuto Social, no caso de S.A.) é
o documento fundamental que estabelece as regras de funcionamento, os direitos e
deveres dos sócios, a estrutura de administração e as diretrizes para a gestão e sucessão
dentro dessa estrutura.
Este capítulo apresenta um modelo comentado de Contrato Social para uma Holding
Familiar constituída sob a forma de Sociedade Limitada (Ltda.), que é um dos tipos
societários mais comuns para essa finalidade no Brasil, devido à sua relativa
simplicidade e flexibilidade. É crucial ressaltar que este é um modelo genérico e deve ser
adaptado às necessidades específicas de cada família, com o auxílio indispensável de
advogados especializados em direito societário e planejamento patrimonial.
Modelo de Contrato Social - Holding Familiar Ltda.
CONTRATO SOCIAL DE [NOME DA HOLDING FAMILIAR] LTDA.
CNPJ/MF Nº [NÚMERO DO CNPJ, a ser obtido após registro]
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
[NOME COMPLETO DO SÓCIO 1 - Patriarca/Matriarca ou Fundador],
[nacionalidade], [estado civil - se casado(a), indicar regime de bens e, se
necessário, qualificar o cônjuge], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº [número] expedida por [órgão expedidor]/[UF] e inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº [número], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo com CEP],
doravante denominado(a) SÓCIO(A) FUNDADOR(A);
[NOME COMPLETO DO SÓCIO 2 - Cônjuge, se aplicável e participante],
[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG
nº [número] expedida por [órgão expedidor]/[UF] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
[número], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo com CEP], doravante
denominado(a) SÓCIO(A);
[NOME COMPLETO DO SÓCIO 3 - Filho(a)/Herdeiro(a)], [nacionalidade], [estado
civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número] expedida
por [órgão expedidor]/[UF] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e
domiciliado(a) na [Endereço Completo com CEP], doravante denominado(a)
SÓCIO(A);
[NOME COMPLETO DO SÓCIO 4 - Filho(a)/Herdeiro(a)], [nacionalidade], [estado
civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número] expedida
por [órgão expedidor]/[UF] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e
domiciliado(a) na [Endereço Completo com CEP], doravante denominado(a)
SÓCIO(A); (Listar e qualificar todos os sócios iniciais)
Têm entre si, justo e contratado, constituir uma Sociedade Limitada, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável, em
especial o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE
A sociedade girará sob a denominação social de [NOME DA HOLDING FAMILIAR] LTDA.
e terá sua sede e foro na cidade de [Cidade], Estado de [UF], na [Endereço Completo da
Sede, com CEP].
Parágrafo Único: A sociedade poderá, a critério da administração e mediante
deliberação dos sócios que representem a maioria do capital social, abrir, manter,
transferir ou encerrar filiais, agências ou escritórios em qualquer parte do território
nacional ou no exterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto social:
a) A participação no capital social de outras sociedades, civis ou comerciais, como sócia,
quotista ou acionista; b) A administração de bens próprios, móveis ou imóveis; c) A
compra e venda de imóveis próprios; d) A locação de imóveis próprios; e) A gestão e
administração de participações societárias e outros ativos financeiros próprios.
Parágrafo Primeiro: A sociedade não exercerá atividades operacionais diretas nas
sociedades em que detiver participação, exceto aquelas estritamente necessárias à
gestão de seu patrimônio e participações.
Parágrafo Segundo: Fica vedado à sociedade participar de atividades ou negócios
estranhos ao seu objeto social, bem como prestar avais, fianças ou garantias a negócios
de terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela unanimidade dos sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo iniciado suas atividades na
data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO CAPITAL SOCIAL
O Capital Social é de R$ [Valor Total do Capital Social] ([Valor por Extenso]), dividido em
[Número Total de Quotas] quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente subscrito e integralizado neste ato, em moeda corrente nacional [ou
descrever a integralização com bens, conforme abaixo], pelos sócios, da seguinte forma:
SÓCIO(A) FUNDADOR(A) [Nome do Sócio 1]: Subscreve e integraliza [Número de
Quotas] quotas, no valor total de R$ [Valor], integralizadas neste ato [descrever
forma: moeda corrente, ou mediante a conferência dos seguintes bens: (descrever
detalhadamente os bens, seus valores de avaliação conforme laudo, se necessário,
e dados de registro - matrículas de imóveis, dados de veículos, etc.)].
SÓCIO(A) [Nome do Sócio 2]: Subscreve e integraliza [Número de Quotas] quotas,
no valor total de R$ [Valor], integralizadas neste ato [descrever forma].
SÓCIO(A) [Nome do Sócio 3]: Subscreve e integraliza [Número de Quotas] quotas,
no valor total de R$ [Valor], integralizadas neste ato [descrever forma].
SÓCIO(A) [Nome do Sócio 4]: Subscreve e integraliza [Número de Quotas] quotas,
no valor total de R$ [Valor], integralizadas neste ato [descrever forma]. (Detalhar a
participação de cada sócio)
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma da
lei (Art. 1.052 do Código Civil).
Parágrafo Segundo: As quotas sociais são indivisíveis em relação à sociedade, salvo para
efeito de transferência, respeitadas as regras deste contrato.
Parágrafo Terceiro: A integralização de bens imóveis ao capital social será formalizada
por instrumento próprio, se necessário, e devidamente registrada nos competentes
Cartórios de Registro de Imóveis, correndo as despesas por conta da sociedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade caberá a [indicar: um ou mais sócios; apenas um sócio
específico; um administrador não sócio; ou um Conselho de Administração, se a
estrutura for mais complexa], nomeado(s) neste ato [ou em ato separado], com poderes
e atribuições para representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, praticando todos os atos necessários ou convenientes à consecução
do objeto social.
Opção 1 (Administrador Único Sócio): A administração da sociedade será exercida
pelo(a) SÓCIO(A) FUNDADOR(A) [Nome do Sócio Administrador], já qualificado(a)
neste contrato, que usará a denominação social em todos os atos e contratos de
interesse da sociedade, ficando dispensado(a) de prestação de caução.
Opção 2 (Administradores Sócios em Conjunto ou Separadamente): A administração da
sociedade será exercida pelos sócios [Nome do Sócio Administrador 1] e [Nome do
Sócio Administrador 2], já qualificados, que poderão agir [escolher: isoladamente ou
em conjunto] para representar a sociedade...
Opção 3 (Administrador Não Sócio): A administração da sociedade será exercida por
[Nome Completo do Administrador Não Sócio], [nacionalidade], [estado civil],
[profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número] e CPF nº [número],
residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], nomeado(a) neste ato [ou indicar
que será nomeado em ato separado], com mandato por prazo [determinado de X anos
ou indeterminado]...
Parágrafo Primeiro: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não
está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública ou a propriedade (Art. 1.011, §1º do Código Civil).
Parágrafo Segundo: Compete ao(s) administrador(es) a prática de todos os atos de
gestão ordinária da sociedade, incluindo, mas não se limitando a: abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias; assinar cheques e ordens de pagamento; contratar e demitir
empregados; adquirir e alienar bens móveis necessários às atividades; celebrar
contratos em nome da sociedade; representá-la perante repartições públicas e privadas;
outorgar procurações com poderes específicos.
Parágrafo Terceiro: Ficam vedados ao(s) administrador(es), dependendo de prévia e
expressa autorização dos sócios representando [definir quórum, ex: a maioria do capital
social, 2/3, unanimidade], a prática dos seguintes atos: alienar ou onerar bens imóveis
da sociedade; contrair empréstimos ou financiamentos de valor superior a R$ [definir
limite]; prestar avais, fianças ou garantias em nome da sociedade a negócios de
terceiros; alterar o objeto social; decidir sobre fusão, cisão, incorporação ou dissolução
da sociedade.
Parágrafo Quarto: O(s) administrador(es) terá(ão) direito a uma remuneração mensal a
título de pro labore, cujo valor será fixado de comum acordo entre os sócios, observadas
as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou assembleia, convocada e
instalada de acordo com a lei e com este contrato, sobre as matérias que a lei ou este
contrato exigirem.
Parágrafo Primeiro: As deliberações serão tomadas por votos correspondentes à maioria
do capital social, ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste contrato que exijam
quórum qualificado, como: a) Modificação do contrato social: [Ex: 3/4 do capital social -
Art. 1.076, I CC]; b) Incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do estado
de liquidação: [Ex: 3/4 do capital social - Art. 1.076, I CC]; c) Nomeação e destituição de
administradores: [Ex: Maioria simples se sócios; 2/3 se não sócios - Art. 1.061 e 1.076, II
CC]; d) Exclusão de sócio: [Maioria dos sócios, representativa de mais da metade do
capital social - Art. 1.085 CC]; e) Outras matérias [Especificar, se houver, e definir
quórum].
Parágrafo Segundo: As reuniões ou assembleias serão convocadas pelo(s)
administrador(es) ou por sócios representando no mínimo um quinto do capital social. A
convocação será feita por [meio: carta registrada, e-mail com confirmação de leitura,
publicação em jornal, etc.], com antecedência mínima de [prazo: 8 dias para primeira
convocação]. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios
comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do
dia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
As quotas sociais não poderão ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, a
terceiros estranhos à sociedade, sem o consentimento expresso dos demais sócios, aos
quais fica assegurado o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições.
Parágrafo Primeiro: O sócio que desejar ceder suas quotas deverá notificar por escrito os
demais sócios, informando o número de quotas a serem cedidas, o preço, as condições
de pagamento e a identificação do potencial adquirente (se houver). Os demais sócios
terão o prazo de [prazo: 30 ou 60 dias] para exercer seu direito de preferência, total ou
parcialmente, na proporção de suas participações no capital social.
Parágrafo Segundo: Se mais de um sócio exercer a preferência sobre a totalidade das
quotas ofertadas, estas serão distribuídas entre eles na proporção de suas participações.
Se a preferência for exercida parcialmente ou não for exercida no prazo estipulado, o
sócio cedente poderá transferir as quotas remanescentes a terceiros, nas mesmas
condições ofertadas.
Parágrafo Terceiro: A cessão de quotas entre os próprios sócios é livre, dispensado o
direito de preferência dos demais, devendo apenas ser formalizada mediante alteração
contratual.
Parágrafo Quarto: [Cláusula Opcional de Restrição Adicional - Inalienabilidade/
Impenhorabilidade/Incomunicabilidade]: As quotas pertencentes ao(à) SÓCIO(A)
FUNDADOR(A) [Nome] são gravadas com cláusulas vitalícias de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, salvo
para transferência aos demais sócios descendentes ou mediante autorização expressa e
unânime de todos os sócios. [Esta cláusula é complexa e deve ser avaliada juridicamente
quanto à sua validade e eficácia].
CLÁUSULA OITAVA – DO FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO
Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se
dissolverá, continuando suas atividades com os sócios remanescentes e os herdeiros ou
sucessores do sócio falecido ou interditado.
Parágrafo Primeiro: Os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ingressarão na
sociedade, representados por seu inventariante enquanto não concluída a partilha, ou
pelo curador no caso de interdição. Não sendo possível ou desejável o ingresso dos
herdeiros/sucessores, suas quotas serão liquidadas com base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado,
pagando-se os haveres apurados em [número] parcelas [mensais/anuais] iguais e
sucessivas, vencendo a primeira [prazo] após a apuração.
Parágrafo Segundo: Alternativamente ao ingresso ou à liquidação de quotas, os sócios
remanescentes terão o direito de preferência para adquirir as quotas do sócio falecido
ou interditado, pelo valor apurado no balanço especial mencionado no parágrafo
anterior, nas mesmas condições de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA RETIRADA DE SÓCIO
É assegurado a qualquer sócio o direito de retirar-se da sociedade, mediante notificação
prévia aos demais com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A apuração e o
pagamento de seus haveres seguirão o procedimento estabelecido no Parágrafo
Primeiro da Cláusula Oitava, aplicando-se também o direito de preferência dos sócios
remanescentes conforme o Parágrafo Segundo da mesma cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXCLUSÃO DE SÓCIO
Poderá ser excluído da sociedade o sócio que: [listar motivos, ex: justa causa por falta
grave no cumprimento de suas obrigações; quebra de affectio societatis; colocar em
risco a continuidade da empresa; etc.], mediante deliberação da maioria dos sócios,
representativa de mais da metade do capital social, em reunião ou assembleia
especialmente convocada para esse fim, assegurado o direito de defesa ao sócio
excluendo (Art. 1.085 do Código Civil). A apuração e pagamento de haveres e o direito de
preferência seguirão o disposto na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO BALANÇO PATRIMONIAL E DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS
Ao final de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es)
providenciará(ão) o levantamento do balanço patrimonial e da demonstração do
resultado do exercício, que serão submetidos à deliberação dos sócios.
Parágrafo Primeiro: Os lucros líquidos apurados, após a dedução das reservas legais e
estatutárias (se houver), terão a destinação que os sócios deliberarem, podendo ser
distribuídos aos sócios na proporção de suas quotas, ou capitalizados, ou destinados a
outras reservas.
Parágrafo Segundo: É vedada a distribuição de lucros fictícios ou que comprometam o
capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade da Sede], Estado de [UF], para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com as disposições do
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e demais legislações aplicáveis às sociedades limitadas.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em [número]
vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
[Local], [Data].
[Nome do Sócio 1] CPF: [Número]
[Nome do Sócio 2] CPF: [Número]
[Nome do Sócio 3] CPF: [Número]
[Nome do Sócio 4] CPF: [Número] (Assinatura de todos os sócios)
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
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