Eu Herdei, o que é o inventário?

Como funciona o inventário judicial e o extrajudicial

O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, avaliar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No Brasil, ele pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso.


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Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório quando:

Há herdeiros menores de idade ou incapazes;

Há conflito entre os herdeiros sobre a partilha de bens;

Existe testamento deixado pelo falecido (com algumas exceções, dependendo do tipo de testamento e do cumprimento de requisitos legais).


Etapas principais do inventário judicial:

1. Abertura do inventário: Um advogado deve ser contratado por pelo menos um dos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente. É feita a petição inicial ao juiz.


2. Nomeação do inventariante: Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.


3. Levantamento dos bens: Todos os bens, dívidas e direitos do falecido são listados.


4. Cálculo do ITCMD: É feito o cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis.


5. Partilha: Após o pagamento do imposto e aprovação do juiz, os bens são divididos entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.


6. Homologação judicial: O juiz analisa e, se estiver tudo correto, homologa a partilha.



Esse processo pode ser demorado, especialmente se houver discussões entre os herdeiros ou se a documentação estiver incompleta.


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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de uma escritura pública. É mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:

Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;

Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha;

Não pode haver testamento (salvo em casos onde o testamento foi declarado inválido ou não interfere na partilha);

É necessário o acompanhamento de um advogado (um único pode representar todos os herdeiros, se estiverem de acordo).


Como funciona:

1. Os herdeiros reúnem os documentos necessários (certidão de óbito, certidões, documentos dos bens etc.);


2. Com o auxílio do advogado, é elaborado o plano de partilha;


3. O cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha;


4. O ITCMD deve ser calculado e pago;


5. Após isso, a escritura pode ser usada para transferir os bens para os herdeiros.



O inventário extrajudicial costuma ser finalizado em poucos meses, ou até semanas, desde que tudo esteja regularizado.


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Considerações finais

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende da situação concreta da família. Sempre é recomendável buscar a orientação de um advogado de confiança para avaliar o melhor caminho, evitar atrasos e garantir que todos os direitos sejam respeitados.


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