Eu Herdei, o que é o inventário?
Como funciona o inventário judicial e o extrajudicial
O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, avaliar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No Brasil, ele pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso.
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Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
Há conflito entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
Existe testamento deixado pelo falecido (com algumas exceções, dependendo do tipo de testamento e do cumprimento de requisitos legais).
Etapas principais do inventário judicial:
1. Abertura do inventário: Um advogado deve ser contratado por pelo menos um dos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente. É feita a petição inicial ao juiz.
2. Nomeação do inventariante: Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.
3. Levantamento dos bens: Todos os bens, dívidas e direitos do falecido são listados.
4. Cálculo do ITCMD: É feito o cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis.
5. Partilha: Após o pagamento do imposto e aprovação do juiz, os bens são divididos entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.
6. Homologação judicial: O juiz analisa e, se estiver tudo correto, homologa a partilha.
Esse processo pode ser demorado, especialmente se houver discussões entre os herdeiros ou se a documentação estiver incompleta.
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Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de uma escritura pública. É mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
Não pode haver testamento (salvo em casos onde o testamento foi declarado inválido ou não interfere na partilha);
É necessário o acompanhamento de um advogado (um único pode representar todos os herdeiros, se estiverem de acordo).
Como funciona:
1. Os herdeiros reúnem os documentos necessários (certidão de óbito, certidões, documentos dos bens etc.);
2. Com o auxílio do advogado, é elaborado o plano de partilha;
3. O cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha;
4. O ITCMD deve ser calculado e pago;
5. Após isso, a escritura pode ser usada para transferir os bens para os herdeiros.
O inventário extrajudicial costuma ser finalizado em poucos meses, ou até semanas, desde que tudo esteja regularizado.
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Considerações finais
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende da situação concreta da família. Sempre é recomendável buscar a orientação de um advogado de confiança para avaliar o melhor caminho, evitar atrasos e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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