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Recurso provido da 1ª Fase da OAB

"Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Estágio Profissional e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil

Thiago Borges Carneiro, brasileiro, solteiro, estudante do último ano do curso de direito, residente ............Florianópolis, Santa Catarina, vem, perante essa Douta Comissão, com fundamento no que dispõe o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE ORDEM 2010\03, interpor “RECURSO” em relação ao resultado da PROVA OBJETIVA, versão verde, com fundamento nas razões que seguem:

Em preliminar, o presente recurso é interposto dentro do prazo legal do dia 25 a 28 de fevereiro de 2011, com a observância de todos os requisitos que lhe são peculiares.

O gabarito da questão 95 da prova verde foi dado como a letra B, ocorre que a resposta correta é a A, pois o artigo 18 da Lei 8078/90 é claro quanto a solidariedade pelos vícios e isto se reflete também na jurisprudência.

Diante o exposto, requer o recorrente a anulação da referida questão, acrescendo-se esta pontuação a sua prova, publicando-se novo resultado por, permitindo-se que o candidato, com o crédito almejado, participe da 2ª fase do Exame de Ordem imediatamente subsequente.

Termos em que,pede deferimento.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2011.

Thiago Borges Carneiro"


RESPOSTA:

DISCIPLINA: CÓDIGO DO CONSUMIDOR (A013)
NÚMERO DA QUESTÃO NA PROVA TIPO 01: 094
CÓDIGO DA QUESTÃO: A013004
SITUAÇÃO DA QUESTÃO:
(GABARITO MANTIDO / QUESTÃO ANULADA)
QUESTÃO ANULADA
ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:
Questão anulada.

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