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Prazo dos Embargos de Declaração no CPC/2015

  Prazo dos Embargos de Declaração no CPC/2015 Os Embargos de Declaração  possuem um prazo processual diferente dos demais recursos dispostos no art. 994 do NCPC. O prazo processual dos Embargos de Declaração será de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, caput, do CPC. “Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias , em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”