Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2019

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial O que é? O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei. Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório? Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; A escritura

DIVÓRCIO AMIGÁVEL OU CONSENSUAL

Para que haja o divórcio amigável ou consensual em cartório é necessário o consentimento das partes quanto a partilha dos bens, além de estarem realmente de acordo em se separarem. Outro requisito para que possa ser feito em cartório é não possuírem filhos menores ou incapazes, conforme prevê o art. 733 do Código de Processo Civil. Ainda, é necessário a presença de advogado, sem o qual o tabelião não realizará a dissolução do casamento por meio do divórcio extrajudicial, vez que o § 2º do artigo 733 do CPC traz a previsão expressa. Esta é a forma mais barata e rápida de fazer o divórcio consensual ou amigável!  BRITO & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua General Liberato Bittencourt, 1885, Sala 409 Centro Executivo Imperatriz Canto, Florianópolis/SC CEP: 88070-800 Fones: (48) 3241-5075 -(48) 98806-9999 thiago@britoeborges.com.br