Para que haja o divórcio amigável ou consensual em cartório é necessário o consentimento das partes quanto a partilha dos bens,
além de estarem realmente de acordo em se separarem.
Outro requisito para que possa ser feito em cartório é não possuírem
filhos menores ou incapazes, conforme prevê o art. 733 do Código de
Processo Civil.
Ainda, é necessário a presença de advogado,
sem o qual o tabelião não realizará a dissolução do casamento por meio
do divórcio extrajudicial, vez que o § 2º do artigo 733 do CPC traz a
previsão expressa.
Esta é a forma mais barata e rápida de fazer o divórcio consensual ou amigável!
BRITO & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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