Prazo dos Embargos de Declaração no CPC/2015
Os Embargos de Declaração possuem um prazo processual diferente dos demais recursos dispostos no art. 994 do NCPC.
O prazo processual dos Embargos de Declaração será de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, caput, do CPC.
“Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”
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