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MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE CONTEINER

É vedado ao serviço público de desembaraço aduaneiro, na qualidade de serviço público essencial, a interrupção integral de suas atividades, vez que o mesmo encontra-se  sujeito ao princípio da continuidade. Daí porque não pode o desembaraço aduaneiro de produtos e mercadorias ser obstaculizado por movimento grevista dos servidores públicos, responsáveis por sua realização. Ademais, mesmo considerando o fato de que o direito de greve dos servidores públicos está amparado pela Constituição Federal  (art. 37, VI), tal direito não pode causar prejuízos a terceiros. Mesmo em períodos de greve, o direito de greve assegurado pela Constituição  Federal, não pode trazer prejuízo ao usuário  do serviço público que, satisfazendo as obrigações fiscais para liberação  de mercadorias importadas, ou destinadas à exportação, não obtém seu  desembaraço aduaneiro em razão da paralisação das atividades dos servidores da Secretaria da Receita Federal por moviment...

Manual de Marcas do INPI

  Manual de Marcas O INPI atualizou em setembro de 2016 o manual de marcas disponibilizado em seu site. O manual abarca procedimentos e diretrizes para análise, e formulação de pedidos de parca e patente de acordo com a Resolução INPI/PR 142/2014. Segue o link abaixo para quem quiser tirar dúvidas sobre o assunto: Manual-de-Marcas Abaixo segue um perguntas e respostas encontrado no SITE do INPI. O que é marca? Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. Como registrar? Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junt...

Recesso do judiciário e suspensão de prazos para o fim do ano

O novo Código de processo Civil, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro em seu art. 220: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (...) § 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado. Para adequar-se ao CPC, o CNJ criou a resolução Resolução Nº 241 de 09/09/2016, que inclusive repete os termos do CPC no art. 3º: Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões. (...) Art. 3º Independentemente do recesso, fica determinada, também, a suspensão dos prazos processuais em todos os tribunais do Poder Judi...

Lei 9.279/1996 - INVENÇÃO, PATENTE, EMPREGADO, EMPREGADOR

Não havendo disposição contratual específica, o funcionário não terá direito a parente, isto porque ela foi contratada especificamente com este objetivo, de pesquisa e invenção de medicamentos. A Lei 9.279/1996, é específica e delimita exatamente os direitos do trabalhador nos casos genéricos: Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento) § 1o Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado . (grifo nosso) Evidente que o empregado e a contratante podem especificar cláusulas de beneficiamento, mas tais benesses devem estar especificadas. A empresa tem o direito da invenção quando para que esta venha a existir,...

Contratos entre jogadores e clubes nacionais e internacionais

Em tese os contratos de jogadores, seja de futebol, volei, basquete ou qualquer outro esporte deveriam ser simples. Assinado pelas duas partes e registrado nas respectivas federações.  Porém, no dia a dia, diversos terceiros aparecem nos contratos, como empresários, intermediadores, que fazem diversas formas de negociação com os clubes e empresas patrocinadoras. A pressão e a vontade de assinar um bom contrato faz com que os jovens jogadores e seus responsáveis acabem por aceitar transações com a interferência desses intermediadores, que normalmente tem contatos com os clubes, e supostamente conseguem melhores negócios. Pura burrice, pois a contratação de um advogado para garantir os direitos dos atletas seria suficiente, pois este pode analisar melhor as cláusulas dos contratos e impedir abusos. No futebol por exemplo, há jogadores que recebem pela CLT, por direito de imagem, direito de arena, midia training, etc. No futebol brasileiro, os contratos devem ter praz...

COBRANÇA DE DÍVIDA VIA FACEBOOK e OUTROS

A jurisprudência tem entendido que a cobrança pública em redes sociais não é direito do credor, e tem condenado a indenizar o devedor. Então muito cuidado, se for cobrar, cobre via in box e não publicamente. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA , EM POSTAGEM REALIZADA NA REDE SOCIAL "FACEBOOK". EXPOSIÇÃO PÚBLICA PELA RÉ DA SUPOSTA CONDIÇÃO DE INADIMPLENTE DA PARTE AUTORA , FAZENDO USO DE EXPRESSÕES COMO "CONTAS SÃO PARA PAGAR", "VOU CONTINUAR TE COBRANDO" E "VOCÊ SÓ CONHECE REALMENTE AS PESSOAS QUANDO ELAS TE DEVEM". IRRELEVÃNCIA DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DO DÉBITO, QUE APENAS AUTORIZARIA A COBRANÇA PELOS MEIOS LEGAIS E ADEQUADOS. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS . QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRAPEDIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOSFUNDAMENTOS. A pretensão autoral é de simples reparação por dano moral e fundamenta-se nos fatos narrados no inicial, devida...

RECUPERAÇÃO JUDICIAL OI SA - BRASIL TELECOM - PORTUGAL TELECOM

O processo judicial que corre na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que trata da recuperação judicial da OI SA (e suas sócias que são partes no processo) está dando o que falar.  O juízo do Rio de Janeiro acatou pedido dos " super empresários bilionários" (pois os 64 bilhões estão em algum lugar) e suspendeu os processos judiciais em curso no Brasil (que são mais de 50 mil e somam valores astronômicos).  Em minha opinião, o processo que conta com aproximadamente 90 mil folhas (http:// www.em.com.br / app /noticia/economia/2016/06/25/ internas_economia,776851 / juiz-diz-que-processo-de-recuperacao-da-oi-e-complexo.shtml ) é uma piada processual, e foi feito não só no Brasil mas também nos EUA e Inglaterra e outros países (países onde a mais acionistas) na tentativa de impedir saída de capital em massa do caixa da empresa.  Ocorre que os juízes com medo do andar da carruagem, estão suspendendo inclusive processos que já transitaram em julgado,...