As transformações oriundas da
abertura dos mercados, a dificuldade que as coorporações possuem para lidar com
possíveis e previsíveis problemas, alavancaram a governança coorporativa e “compliance”
é um pilar fundamental da governança empresarial.
O termo compliance é derivado do
verbo to comply (cumprir) e significa no meio empresarial, dever de cumprir, de
estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos
às atividades da Instituição, ou seja criar normas, políticas e disciplinas
internas e adequar-se as externas, evitando assim problemas legais e inconformidades.
A não utilização de compliance, gera
o risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação como
resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, regulamentos ,código de
conduta e das Boas Práticas.
A Gestão de Compliance, em
conjunto com as outras Áreas das coorporações que formam os Pilares da
Governança Corporativa, têm assegurado a existência de um sistema de Controles
Internos que demonstra, de maneira transparente, que a estrutura organizacional
adotada e os procedimentos internos estão em conformidade com os regulamentos
externos e internos afetos às Instituições.
Tal instrumento surgiu nos EUA, em
1906 e vem ao longo dos tempos ganhando mais força em vista dos monstruosos
problemas que a corrupção tem causado internacionalmente.
No Brasil, o rigor e a estrutura da
Lei Nº 12.846 de 2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, são comparáveis a
textos semelhantes existentes nos Estados Unidos, mais apenas agora começa a
difundir profundamente seus objetivos, e temos alguns exemplos positivos no
Brasil.
Um dos instrumentos criados no Brasil
atualmente foi a “linha azul” de facilitação do despacho aduaneiro. Tal
procedimento visa dar preferência no transito aduaneiro nas importações e
exportações para empresa que possua requisitos e condições estabelecidas pela
Receita Federal, que baseia-se em compliance, e qualidade de gestão ética.
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