Pular para o conteúdo principal

COMPLIANCE



As transformações oriundas da abertura dos mercados, a dificuldade que as coorporações possuem para lidar com possíveis e previsíveis problemas, alavancaram a governança coorporativa e “compliance” é um pilar fundamental da governança empresarial.

O termo compliance é derivado do verbo to comply (cumprir) e significa no meio empresarial, dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da Instituição, ou seja criar normas, políticas e disciplinas internas e adequar-se as externas, evitando assim problemas legais e inconformidades.

A não utilização de compliance, gera o risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, regulamentos ,código de conduta e das Boas Práticas.

A Gestão de Compliance, em conjunto com as outras Áreas das coorporações que formam os Pilares da Governança Corporativa, têm assegurado a existência de um sistema de Controles Internos que demonstra, de maneira transparente, que a estrutura organizacional adotada e os procedimentos internos estão em conformidade com os regulamentos externos e internos afetos às Instituições.

Tal instrumento surgiu nos EUA, em 1906 e vem ao longo dos tempos ganhando mais força em vista dos monstruosos problemas que a corrupção tem causado internacionalmente.

No Brasil, o rigor e a estrutura da Lei Nº 12.846 de 2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, são comparáveis a textos semelhantes existentes nos Estados Unidos, mais apenas agora começa a difundir profundamente seus objetivos, e temos alguns exemplos positivos no Brasil.

Um dos instrumentos criados no Brasil atualmente foi a “linha azul” de facilitação do despacho aduaneiro. Tal procedimento visa dar preferência no transito aduaneiro nas importações e exportações para empresa que possua requisitos e condições estabelecidas pela Receita Federal, que baseia-se em compliance, e qualidade de gestão ética.

Na área ambiental podemos ver muita movimentação e muito material e inclusive muito incentivo governamental, mas atualmente é uma área muito desvirtuada, e deve ser tratada com cuidado, pois mais de 50% das “iniciativas” da área são manipuladas apenas para facilitar o recebimento de benefícios fiscais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESUMO DO LIVRO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS

RESUMO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS INTRODUÇÃO Eugenio Raul Zaffaroni, 51 anos é professor titular da universidade nacional de Buenos Aires, diretor do instituto latino americano das nações unidas para prevenção do crime e tratamento do delinqüente e autor consagrado internacionalmente com diversas obras de larga circulação nos meios jurídicos, políticos e universitário da América latina. Em Busca das Penas Perdidas, seu ultimo livro, é o mais criativo trabalho de Zaffaroni segundo Nelo Batista. Nele se apresenta uma visão abrangente da crise social e institucional que atualmente se desenrola na América latina e que toma a forma de um processo de deslegitimação do sistema penal na região. O livro oferece uma resenha critica de diversas orientações teóricas que abre falência nessa crise de legitimidade e uma proposta de reordenação do direito penal que busque uma saída para essa dolorosa e permanente realidade jurídica social. Zaffaroni habilita compreender menos idealiticam

Quais os benefícios previdenciários do MEI?

  Quais os benefícios previdenciários do MEI? Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios. PARA O EMPREENDEDOR: a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019. A EC nº 103/2019 também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência. Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e II - 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos d

PRINTS – PROVA FALSIFICÁVEL - ILEGAL - INVÁLIDA

  Um print não é aceito como prova judicial porque é considerado uma prova frágil e fácil de falsificar.  Além disso, não comprova a origem do material .    Recentemente, o STJ recusou provas obtidas pelo meio de prints do WhatsApp, pois o meio de coleta de provas não preservou a cadeia de custódia do material .  Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do  print screen  da tela da ferramenta WhatsApp Web ( RHC 79.848 ) .   O Ministro Nefi Cordeiro ressaltou, contudo, que a 6ª turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code:   "Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelh