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COMPRA PELA INTERNET - TIJOLO - NÃO ENTREGA DO PRODUTO

Comum nos dias de hoje comprarmos pela internet, e os picaretas estão sabendo disso, por isso estão vendendo pela internet também.

Vejo muitos casos em que as pessoas pagam e não recebem, recebem outro produto ou até mesmo tijolo!!!

Em todos esses casos é possível processar o vendedor. E não se engane, essas falcatruas que as grandes lojas virtuais estão fazendo, com parceiras, não tira sua responsabilidade.

Alguns juízes acham que guardar 3 mil reais durante um ano para comprar um celular e receber um tijolo ou não receber nada é um mero dissabor, e só vão mudar de idéia quando alguem entrar em uma sede dessas empresas e metralhar a todos!!!

Assim, se você comprou algo e estava vinculado a alguma grande loja. você pode processar essa grande loja, e pedir não só a devolução em dobro do dinheiro que pagou, mas também dano moral.

Como bem dizem, eles se enquadram como fornecedor com responsabilidade objetiva e solidária conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Tribunais de justiça de todo o pais tem se posicionado no sentido que é devido o dano moral. E a tendencia é que este valor aumente pois as empresas estão lucrando bilhões e não estão nem um pouco preocupadas com isso pois como podemos ver as indenizações ainda não baixar, variam de 1 mil a 10 mil reais.

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. REFRIGERADOR QUE FOI ENTREGUE COM AVARIAS E SEM CONDIÇÕES DE USO. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA MERCADORIA OU DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO (ART. 18, § 1º DO CDC). DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE USO. BEM ESSENCIAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. QUANTUM FIXADO EM R$2.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71005232574 RS, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Data de Julgamento: 28/11/2014,  Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/12/2014)"

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. DANO MORAL CONFIGURADO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. APELO PROVIDO. A presente Ação trata de compra realizada pela internet, sem que o produto tenha sido entregue.Verifica-se nos autos, que restou incontroverso o fato de que o produto adquirido pela apelante não foi entregue. Constata-se ainda que, não houve estorno de valores pela ré, a autora precisou acionar o Judiciário para receber os valores pagos.Além de ser ressarcido no valor que pagou pelos produtos, o consumidor faz jus à indenização pela demora na restituição da quantia paga e, principalmente, pelo não recebimento do produto adquirido, durante o período de 270 (duzentos e setenta) dias, o que gerou aborrecimentos acima do razoável.Assim, esta Corte entende pela caracterização do dano moral. O montante da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se encontra sob os patamares da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano, não merecendo acolhimento os argumentos do apelado em contrário. Apelo provido. (TJ-PE - APL: 3590418 PE, Relator: Antônio Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 10/02/2015,  6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/02/2015)"

DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MERCADORIA ENTREGUE COM ATRASO E NA COR DIVERSA DA CONTRATADA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER JURÍDICO DE REPARAR. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. Sentença de procedência que se mantém na parte impugnada por apelação, dando-se parcial provimento ao recurso adesivo para corrigir a data do termo a quo da parcela correspondente aos juros de mora, corrigindo de ofício o julgado para alteração da data do início de contagem da correção monetária incidente sobre a verba repetitória, para passar a valer as datas do seu desembolso. Verba honorária fixada com acerto.(TJ-RJ - APL: 00008340420138190079 RJ 0000834-04.2013.8.19.0079, Relator: JDS. DES. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA MARQUES, Data de Julgamento: 01/04/2014,  VIGÉSIMA QUARTA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 15/04/2014 17:15)

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