Você deve processar
qualquer empresa que inclue seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, seja lá
que órgão, SPC, SERASA, Banco Central, etc.... Se você recebeu um cartão de
crédito e não pediu, se incluiram serviços que você não pediu, na sua conta de
luz, água, telefone, internet, TV a cabo, de devolveram um cheque seu sem motivo,
etc, você deve buscar seus direitos.
As empresas tem o direito de se proteger contra mau pagadores, mas não podem ficar denegrindo a imagem financeira das pessoas sem o devido cuidado.
Por isse erro,
seja com ou sem dolo, essas empresas, são repreendidas pelo judiciário com a
condenação por danos morais. Em todo Brasil as condenações variam entre R$ 1.000,00
e R$ 100.000,00 dependendo de cada caso.
O dano moral é qualquer dano sofrido na esfera pessoal, e são muitos, e a indenização é uma forma de pagar o transtorno e a angústia causada porque estes não têm preço, e dar ao lesado os meios derivativos, através de compensação em dinheiro, a fim de se afastar os sofrimentos ou esquecê-los, ainda que não seja no todo, mas, ao menos em grande parte.
Não se pode
esquecer que o nexo deve ser provado, a total responsabilidade do praticante do
ato ilícito. Portanto, configurando este, o dano
que deve ser indenizado.
O dano moral
experimentado, a angustiante e a prolongada espera na solução do problema, bem
como a sua imagem da pessia lesada, inclusive em sua esfera profissional, devem
e são compensadas.
O que se quer com
a indenização por dano moral, é a obtenção da mais perfeita Justiça, e não o
enriquecimento ilícito ou a locupletação sobre o alheio, de modo que se impõe
observar também a condição social e econômica do lesado, em como da empresa que
o lesou, para que o quantum da indenização/compensação a ser
arbitrado respeite os ditames legais, devendo ser encontrado pelo Julgador o
ponto de equilíbrio entre a pena e a compensação.
A
jurisprudência de todos os tribunais estaduais, federais, superiores são no
sentido de conformar o dever de indenizar, variando o quantum de acordo com o
dano causado (de mil reais até cem mil reais).
Assim, as
pessoas devem buscar seus direitos, não deixando que as grandes empresas que
não respeitam o Código de Defesa do Consumidor levarem vantagem!
Comentários
Postar um comentário