A "Recuperação de Crédito" é imprescindível para o empresário brasileiro ou estrangeiro com negócios no Brasil.
A recuperação de valores pode salvar uma empresa em momentos de crise, ou arrecadar fundos para investimentos. Os recursos podem vir de vários lugares, como dívidas de clientes, concessão de crédito, mas principalmente de recuperação fiscal de tributos pagos a maior.
Com as melhorias trazidas pela Lei 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil), a recuperação de crédito por dívida de clientes está mais fácil na esfera judicial. O processo está mais célere, e após tentativa de cobrança extra judicial o menos custosa possível deve-se entrar na esfera judicial, pois hoje é possível pedir judicialmente as restrições creditícias, dificultando inclusive ações regressivas e futuros pedidos de indenização.
Isto porque, (apesar das teorias divergentes) quanto mais tempo passar, mais difícil a recuperação do crédito, e até menos lucrativa é uma concessão de crédito caso este seja o interesse futuro da empresa.
Já quando falamos de recuperação de créditos tributários, caso mais complexo mais extremamente lucrativo.
O trabalho na parte tributária inicia análise, auditoria e planejamento tributário, visando o melhor aproveitamento das margens tributárias estabelecidas, seja na esfera municipal, estadual ou federal.
Judicialmente, existem vários remédios a serem utilizados e a recuperação de créditos quando de direito, é jurisprudencialmente aceita em todas as esferas do judiciário.
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