Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados. - Repatriação e bens mal lavados!
A lei 13.254, de 2016, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT),
para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não
declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados
essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou
domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e
condições desta Lei.
O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de
2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens
ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa
data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos, e aos aos não residentes no momento da publicação desta Lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014.
Os efeitos desta Lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que,
voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a
recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua
identificação, titularidade ou destinação.
Abaixo segue a lista de bens que podem ser repatriados:
1. recursos
ou patrimônio não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação
a dados essenciais: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e
os direitos, independentemente da natureza, origem ou moeda que sejam ou tenham
sido, anteriormente a 31 de dezembro de 2014, de propriedade de pessoas físicas
ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País;
2. recursos ou patrimônio de origem lícita: os bens e os direitos adquiridos com
recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o
objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1o
do art. 5o;
3. recursos ou patrimônio repatriados objeto do RERCT: todos os recursos ou
patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de
domiciliados no País, ainda que sob a titularidade de não residentes, da qual
participe, seja sócio, proprietário ou beneficiário, que foram adquiridos,
transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central do
Brasil, e não se encontrem devidamente declarados;
4. recursos ou patrimônio remetidos ou mantidos no exterior: os valores, os bens
materiais ou imateriais, os capitais e os direitos não declarados ou declarados
com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais e remetidos ou mantidos
fora do território nacional;
5. titular:
proprietário dos recursos ou patrimônio não declarados, remetidos ou mantidos no
exterior ou repatriados indevidamente.
6. depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento,
instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou
operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de
aposentadoria ou pensão;
7. operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
8. recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de
câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
9. recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas
estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de
capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de
participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
10. ativos
intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas,
copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer
direito submetido ao regime de royalties;
11. bens
imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
12. veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em
geral, ainda que em alienação fiduciária;
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