Em decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça, Estado de Santa Catarina, administradora de consórcio que cobrou 2 parcelas do consórcio no mesmo mês ensejando o cancelamento do mesmo foi condenada a restituir integralmente os valores pagos corrigidos antes do fim do consórcio:
"III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a restituir ao autor todos os valores pagos por este no contrato de consórcio objeto dos presentes autos, atualizado a partir de cada desembolso e com juros legais de mora contados da citação. (...).Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.Arquive-se após o trânsito em julgado.P. R. I." (TJSC-0305796-90.2015.8.24.0045)
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