CORREÇÃO DO FGTS
Todo empregado com carteira assinada possui uma conta
na Caixa Econômica Federal onde é depositado seu FGTS. Os valores desta conta
são corrigidos pela TR, mas desde 1999 a TR não reflete na desvalorização do
Real, ocasionando perdas reais no saldo das contas de todos os empregados.
A
jurisprudência tem entendido que o indice de correção correto para recomposição
das perdas é INPC/IPCA-E.
Todos que tinham carteira assinada de 1999 a 2013, inclusive os que já
sacaram os valores tem direito.
Só ingressando com ação judial conta a CAIXA (sum. 53
do TRF4) é possível obter tal correção. Há processo no STJ (REsp 1349306) para decisão final,
mas enquanto isso, não havendo suspensão dos processos, as decisões do TRF4
serão definitivas.
Comentários
Postar um comentário