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Manual de Marcas do INPI

  Manual de Marcas

O INPI atualizou em setembro de 2016 o manual de marcas disponibilizado em seu site.
O manual abarca procedimentos e diretrizes para análise, e formulação de pedidos de parca e patente de acordo com a Resolução INPI/PR 142/2014. Segue o link abaixo para quem quiser tirar dúvidas sobre o assunto:

Manual-de-Marcas


Abaixo segue um perguntas e respostas encontrado no SITE do INPI.



O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Como registrar?
Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel. 

A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

O que é registrável como marca?
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?
Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas ou em papel sem nenhum intermediário. O mesmo vale para o acompanhamento do processo.

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

Como acompanhar o andamento do processo?
O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.
Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.
Recomendamos ainda que o interessado cadastre seu registro no sistema Push para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação.

Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço "anotação de transferência de titular" (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

O que é direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?

Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-Marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência. 

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