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A inclusão equivocada enseja danos morais por gerar constrangimento ao consumidor, podendo ser ajuizada uma ação de indenização no JEC – Juizado Especial Cível. Basta o consumidor provar, por meio do documento do SPC/SERASA, que seu nome foi inscrito nestes órgãos.
A inclusão equivocada enseja danos morais por gerar constrangimento ao consumidor, podendo ser ajuizada uma ação de indenização no JEC – Juizado Especial Cível. Basta o consumidor provar, por meio do documento do SPC/SERASA, que seu nome foi inscrito nestes órgãos.
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