Os auditores da Receita Federal do Brasil estão iniciando greve por tempo indeterminado.
Sem entrar no mérito dos direitos trabalhistas, o importador, não pode ser penalizado visto a possibilidade de prejuízos consideráveis em razão dos altos custos e compromissos contratuais.
Diante disso, à RFB, não pode deixar de desembaraçar as mercadorias, e os importadores devem resguardar-se das medidas necessárias para evitar que o movimento paradista cause grandes prejuízos aos particulares.
Nosso escritório tem 100% de êxito em mandados de segurança visando a liberação de mercadorias em tempo extremamente curto:
"Ante o exposto, ratifico a liminar e concedo a segurança, para determinar que a autoridade coatora, no prazo de 03 (três) dias, dê prosseguimento ao despacho de importação das mercadorias relativas à DI 16/1483938-9, exceto se houver exigências pendentes de cumprimento pela parte impetrante. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Condeno a União ao reembolso de custas adiantadas. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14 §1° da Lei 12.016/2009). CHARLES JACOB GIACOMINI, Juiz Federal Substituto, Data e Hora: 27/02/2017 18:54:18, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015694-20.2016.4.04.7208/SC."
BRITO & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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