Turma de Recurso de Santa Catarina mantém condenação de empresa de telefonia em R$ 20.000,00 e acresce 20% de honorários.
A 1ª Turma de Recursos de Florianópolis manteve decisão do juízo de Santo Antonio de Lisboa e ainda condenou a empresa de telefonia/TV a cabo em 20% de honorários em processo de inscrição indevida.
A empresa inscreveu o Autor indevidamente no SERASA/SPC por valores que não deveriam existir, e isto veio a gerar danos ao Autor que deve seu direito confirmado pela justiça.
A empresa inscreveu o Autor indevidamente no SERASA/SPC por valores que não deveriam existir, e isto veio a gerar danos ao Autor que deve seu direito confirmado pela justiça.
A sentença julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa a cancelar o contrato, cancelar as cobranças indevidas e devolver os valores pagos, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00, e a Turma de recursos manteve tal decisão, acrescentando mais 20% de honorários. O total da condenação corrigida chega a quase 50 mil reais.
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