A segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido de considerar abusivas:
cobranças genéricas de ressarcimento de serviços prestados por terceiro afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que não descreve o serviço especificamente prestado por terceiro. (honorários advocatícios, comissão de correspondente bancário).
taxa de Registro e avaliação é abusiva a cláusula que prevê a cobrança desse tipo de tarifa sem a
efetiva prestação do serviço, pois equivale a uma disposição antecipada
de direito pelo consumidor (o direito de somente pagar por serviço
efetivamente prestado).
Consultas aos processo(s):
REsp 1578553
REsp 1578526
REsp 1578490
REsp 1578553
REsp 1578526
REsp 1578490
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