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Contrato de Namoro


Contrato de Namoro.

Documento tem a finalidade de evitar o reconhecimento de união estável

Muitos casais estão optando por um contrato que comprova que a relação não se trata de uma união estável. Ou seja, sem o objetivo de constituir família e, principalmente, que o casal não está de acordo em dividir o patrimônio individual ou construir patrimônio comum. O contrato de namoro afasta todas as consequências de uma união estável.

Pode acontecer de alguns namorados decidirem morar juntos antes de assumirem, publicamente, o compromisso de um matrimônio. Neste cenário, é possível que o relacionamento seja confundido com a união estável. Caso isso aconteça, obrigações jurídicas como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança podem surgir ao final do relacionamento.

Sendo assim, o documento pode ser feito por qualquer casal que esteja nessas condições, desde que sejam pessoas civilmente capazes de expressarem suas vontades.

Requisitos do contrato de namoro
Não existem formalidades obrigatórias para o contrato de namoro. Porém, como qualquer escritura pública, o documento deve declarar a vontade das partes que, no caso, é renúncia ao interesse de constituir família com a união estável. O contrato deve ter também um prazo de duração.

O prazo de validade existe porque há também a necessidade de renovação deste contrato. Ele não pode ser eterno, pois a evolução para a união estável pode acontecer no tempo de vigência do contrato de namoro.

É imprescindível que o casal esteja de acordo com todas as cláusulas do contrato de namoro, que serão definidas por ambos. O documento só poderá ser feito se os dois estiverem de acordo. Também é indispensável que seja feito de forma escrita (não verbal) e lavrado por um tabelião, em Cartório de Notas.

Vale ressaltar que para a proteção total do patrimônio deve ser alcançada com outros instrumentos previstos pela legislação brasileira. O contrato de namoro deve ser um documento para reforçar essa proteção.

Como solicitar o contrato de namoro
É preciso que o casal compareça ao Cartório de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) para assinar o contrato. É possível utilizar procuração com poderes específicos, caso uma das partes não possa comparecer no ato.

O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras. Para maior segurança, o casal pode consultar um advogado antes de solicitar o documento.


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