Postagens

Retenção indevida de mercadorias em procedimento especial de fiscalização da IN 1169/2011 é revertida mediante caução

Em agravo de instrumento houve liberação da mercadoria mediante caução pecuniária, retidas em decorrência da instauração de procedimento especial de controle pela autoridade alfandegária: E M E N T A DIREITO ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARTIGO 68 DA MP 2.158-35/2001. DECLARAÇÃO A MENOR DE VALOR ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA. MULTA. PREVISÃO. DESEMBARAÇO MEDIANTE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 . Busca a agravante a liberação, mediante caução pecuniária, de mercadorias importadas, retidas em decorrência da instauração de procedimento especial de controle pela autoridade alfandegária, sendo o indeferimento da liminar motivado na vedação do artigo 7°, §2°, da Lei 12.016/2009 ( "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto [...] a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior [...]" 2. Todavia, não se trata de liberação nos term...

CAIXA - DANO MATERIAL E MORAL - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA FINANCIADA

A Caixa Econômica Federal foi condenada em primeiro grau , o qual a banca Brito e Borges Advocacia e Consultoria atuou, em danos morais e materiais por cobrança de encargos durante a fase de construção referentes aos meses em que a obra estava atrasada. Desse modo, a ré CAIXA e a construtora devem indenizar o autor dos danos decorrentes da demora injustificada. Os valores pagos a título de encargos da fase de construção até o mês anterior ao início da fase de amortização (mais de R$ 35.000,00), caracterizam-se como dano material em decorrência do atraso na finalização e legalização da obra. Esses valores ainda devem ser utilizados para amortização do saldo devedor, inclusive juros/correção monetária. O dano moral como lesão a um interesse não patrimonial, possui previsão constitucional (art. 5º, V e X) e infraconstitucional, desde a vigência do Novo Código Civil (art. 186). A indenização por danos morais é uma compensação de prejuízos, que correspondem, por exempl...

MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Considerando que o desembaraço aduaneiro é serviço público essencial e indispensável à garantia do exercício da atividade profissional dos contribuintes, de rigor a busca da devida tutela jurisdicional com a finalidade de liberação incondicional das mercadorias importadas em razão da greve é medida totalmente cabível e abarcada pelo TRF4, em processos onde nossa banca atuou: "MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO ADUANEIRO.  O que a segurança cinge-se em preservar, é a continuidade do serviço público, considerado essencial, nos termos da Constituição, que não pode importar em prejuízo para seus destinatários.  - As associadas da impetrante têm direito ao serviço público de fiscalização e desembaraço de mercadorias, pois podem ser responsabilizadas por eventuais danos às cargas causados pelo inadimplemento dos contratos de transporte celebrados com importadoras e exportadoras.  - O di...

CAPATAZIA/THC - CÁLCULO - PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO DE 2011 ATÉ 2013

De 2011 até o ano de 2013 o cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS na importação (formal) de mercadorias era efetuado da seguinte maneira: O próprio sistema (SISCOMEX) fazia este cálculo, e no momento do registro da DI (Declaração de Importação) eram debitados os valores gerados pelo sistema na conta do importador. Porém, em 2013, o judiciário entendeu que esta maneira de calcular o PIS e a COFINS na importação estava incorreta (era inconstitucional). Isto porque a norma dizia que o valor aduaneiro seria composto do valor que servisse de base de cálculo para o II (até aqui ok) ACRESCIDO do valor do ICMS (errado!) e das próprias contribuições (errado também!). Ou seja, o cálculo errado entendia que o valor aduaneiro deveria ser somado ao valor do ICMS mais o valor do próprio PIS e da COFINS-IMPORTAÇÃO, para então compor uma base de cálculo, e só assim então aplicar as alíquotas do PIS e da COFINS-Importação. O STF já reafirmou a supr...

Ação Trabalhista - Reforma trabalhista

O Direito não socorre aos que dormem! Entre em contato e agende uma entrevista Para que possamos identificar exatamente quais são seus direitos é importante que agende uma entrevista com seu advogado ou em nosso escritório, quando discutiremos seu caso e preencheremos um questionários para que nenhum direito fique de fora.   Importância das provas na ação trabalhista.   Agora que já foram definidos quais os direitos ou obrigações a ser exigido da empresa, deve-se analisar de quem é o ônus da prova, se este incumbe ao empregado e não depender de pericia, terá que providenciar as formas para que se possa comprovar suas alegações e por consequência obtenha sucesso na ação.   Como se portar na audiência Trabalhista . Sempre que nos deparamos com uma situação de pressão ficamos tensos e em uma audiência trabalhista não é diferente. Surgem dúvidas de como se comportar, do que dizer e até mesmo de que roupa vestir. Indepen...

NOME SUJO - NEGATIVADO

Descubra se você tem direito à indenização Quando a inscrição é indevida? Caso você possua uma inscrição no Serasa ou SPC e não tenha sido notificado por escrito, ou se está com o nome sujo por uma dívida que já pagou ou que nunca existiu, você é vítima de negativação indevida.  A lei diz? O Código de Defesa do Consumidor exige que os consumidores sejam notificados por escrito antes de qualquer tipo de inscrição uma vez que, quando a inscrição é indevida, ela gera direito à indenização por dano moral, independentemente de prova. O valor da indenização? O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2013, o valor de 50 salários mínimos como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. Como resolver meu problema? Para “limpar” seu nome inscrito indevidamente no SPC ou Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor poderá ingressar com uma ação de indenização por danos...