Retenção indevida de mercadorias em procedimento especial de fiscalização da IN 1169/2011 é revertida mediante caução
Em agravo de instrumento houve liberação da mercadoria mediante caução pecuniária, retidas em decorrência da instauração de procedimento especial de controle pela autoridade alfandegária: E M E N T A DIREITO ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARTIGO 68 DA MP 2.158-35/2001. DECLARAÇÃO A MENOR DE VALOR ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA. MULTA. PREVISÃO. DESEMBARAÇO MEDIANTE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 . Busca a agravante a liberação, mediante caução pecuniária, de mercadorias importadas, retidas em decorrência da instauração de procedimento especial de controle pela autoridade alfandegária, sendo o indeferimento da liminar motivado na vedação do artigo 7°, §2°, da Lei 12.016/2009 ( "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto [...] a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior [...]" 2. Todavia, não se trata de liberação nos term...