Descubra se você tem direito à
indenização
Quando a
inscrição é indevida?
Caso você possua uma inscrição no Serasa ou SPC e
não tenha sido notificado por escrito, ou se está com o nome sujo por uma
dívida que já pagou ou que nunca existiu, você é vítima de negativação
indevida.
A lei diz?
O Código de Defesa do Consumidor exige que os
consumidores sejam notificados por escrito antes de qualquer tipo de inscrição
uma vez que, quando a inscrição é indevida, ela gera direito à indenização por
dano moral, independentemente de prova.
O valor da indenização?
O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2013, o
valor de 50 salários mínimos como teto para indenizações por dano moral a quem
teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.
Como
resolver meu problema?
Para “limpar” seu nome inscrito indevidamente no
SPC ou Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor poderá ingressar com uma
ação de indenização por danos morais, solicitando imediatamente que seu nome
seja retirado do cadastro de inadimplentes.
Entre em contato com seu advogado ou conosco.
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